

Eleitores têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito e garantir a participação nas eleições de outubro mesmo fora do município onde estão registrados. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
10 de agosto de 2026 – Os eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado de forma on-line, por meio da página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito permite que o cidadão exerça o direito ao voto mesmo estando em outra cidade no dia da eleição, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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Quem optar pelo atendimento on-line deve acessar o portal do TSE, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento.
Já no atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial de identificação com foto.
O benefício está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando o eleitor solicitar o voto em trânsito em uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Caso a solicitação seja feita para um município localizado em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
Também é permitido solicitar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso haja necessidade.
Alterações ou cancelamentos da solicitação poderão ser realizados somente até 20 de agosto. Após essa data, o pedido não poderá mais ser modificado.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção eleitoral deverá justificar a ausência posteriormente, utilizando o aplicativo e-Título ou os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Os brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Já os eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da eleição não poderão utilizar o voto em trânsito.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026, exclusivamente para os cargos de governador e presidente, nos casos em que nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
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