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Direito: Regularização jurídica de igrejas exige conformidade civil e respeito às normas internas Crescimento de instituições religiosas amplia a necessidade de estrutura legal, transparência e governança para garantir segurança patrimonial e benefícios fiscais

Direito: Regularização jurídica de igrejas exige conformidade civil e respeito às normas internas

Pelo Código Civil Brasileiro, as instituições religiosas são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado | Foto: reprodução

30 de dezembro de 2025 – O crescimento contínuo do número de igrejas, ministérios e associações religiosas em todo o Brasil tem evidenciado um desafio que vai além do campo espiritual: a regularização jurídica e a adoção de práticas institucionais transparentes. Especialistas em Direito e em organizações sem fins lucrativos alertam que muitas dessas entidades ainda não atendem a requisitos legais básicos, o que pode gerar insegurança patrimonial, dificultar o acesso a benefícios fiscais e inviabilizar convênios com o poder público.

Pelo Código Civil Brasileiro, as instituições religiosas são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado. Para o funcionamento regular, a legislação exige estatuto social devidamente registrado, CNPJ ativo, diretoria formalmente constituída, escrituração contábil regular e mecanismos mínimos de governança e prestação de contas.

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Conformidade legal vai além da legislação civil

Dra. Carolina Parente, advogada | Foto: divulgação

A advogada Dra. Carolina Parente, sócia da Parente Sociedade de Advogados e especialista em Direito Civil e Institucional, ressalta que a regularização jurídica das igrejas não se limita ao cumprimento das normas estatais. Segundo ela, é fundamental observar também os estatutos internos e, conforme o caso, as regras próprias de cada tradição religiosa.

“No caso da Igreja Católica, por exemplo, além da legislação brasileira, é indispensável respeitar as normas do Direito Canônico, que disciplinam a estrutura, a administração e o funcionamento de paróquias, institutos e demais entidades eclesiais. A fé é um direito constitucional; a boa gestão, porém, é um dever legal e, em muitos casos, também um dever canônico”, explica.

Riscos da informalidade e impactos na gestão

De acordo com a especialista, muitas instituições surgem impulsionadas por propósitos legítimos, mas sem estrutura jurídica adequada acabam expostas a riscos relevantes. Entre eles estão bloqueios judiciais, perda de doações, impossibilidade de firmar parcerias com o poder público e até o descumprimento das próprias normas internas, o que pode comprometer a validade de atos administrativos e decisões institucionais.

Além da formalização civil, é essencial manter livros contábeis, atas e registros atualizados, assegurar transparência na aplicação dos recursos e adotar critérios mínimos de governança. A ausência desses controles pode, inclusive, colocar em risco o reconhecimento das imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, que alcançam templos e atividades vinculadas à prática religiosa.

Orientação jurídica especializada é fundamental

Dados de cartórios e conselhos regionais de contabilidade indicam que muitas entidades religiosas ainda apresentam documentação incompleta ou cadastros desatualizados. Esse cenário reforça a necessidade de orientação jurídica especializada e da construção de uma cultura de conformidade, tanto perante o Estado quanto no âmbito interno das comunidades de fé.

“A espiritualidade e a legalidade precisam caminhar juntas. Quando uma instituição religiosa se estrutura juridicamente, respeitando a lei civil e o seu próprio ordenamento interno, ela protege seu patrimônio, fortalece sua credibilidade e assegura a continuidade de sua missão”, conclui a Dra. Carolina Parente.

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Tags: regularização jurídica de igrejas, direito religioso, entidades religiosas, pessoas jurídicas, código civil brasileiro, estatuto social, CNPJ de igrejas, governança institucional, transparência financeira, imunidade tributária, direito canônico, igrejas e legislação, assessoria jurídica religiosa, terceiro setor, organizações sem fins lucrativos, Portal Terra Da Luz

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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