

Fim de ano exige atenção redobrada com o 13º da pensão alimentícia, alerta especialista | Imagem gerada por IA
12 de outubro de 2025 — Com a chegada do fim do ano e o pagamento do 13º salário, os pais que pagam pensão alimentícia precisam ficar atentos às suas obrigações legais. O professor Paulo Tadeu Righetti Barcelos, advogado e vice-diretor da Faculdade Milton Campos, alerta que o pagamento do 13º da pensão não é automático e depende do que foi definido na sentença judicial ou no acordo firmado entre as partes.
Segundo o especialista, o descumprimento, quando previsto, pode gerar ações de cobrança, penhora de bens e até prisão civil. A seguir, ele apresenta três orientações essenciais para evitar problemas jurídicos durante o período de fim de ano.
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A legislação brasileira não impõe automaticamente o pagamento do 13º salário como parte da pensão alimentícia. O valor da pensão deve observar o chamado binômio necessidade e possibilidade, ou seja, equilibrar as necessidades do alimentado e a capacidade financeira de quem paga.
Se não houver previsão expressa na sentença ou no acordo judicial, o 13º não será devido. Por isso, é essencial verificar se há cláusula especificando que a pensão incide sobre o 13º salário e outras verbas salariais.
Na prática, explica Righetti Barcelos, a maioria das decisões judiciais costuma incluir o 13º quando o alimentante possui vínculo formal de trabalho. O mesmo não ocorre com autônomos, que não recebem essa remuneração adicional.
Quando a sentença judicial ou o acordo prevê o pagamento do 13º, o não cumprimento configura inadimplência e pode resultar em ação judicial.
“O credor pode ingressar com pedido de cobrança sob pena de prisão, se o débito se referir aos últimos três meses, ou com penhora de bens, se for um valor mais antigo”, explica o professor.
Nos casos em que o alimentante tem carteira assinada, a recomendação é que o desconto seja feito diretamente na folha de pagamento, evitando atrasos e complicações legais.
O primeiro passo é verificar se o 13º consta expressamente na sentença ou no acordo homologado em juízo. Caso conste, o responsável legal pela criança ou adolescente deve acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento.
Se houver atraso, é possível ajuizar uma ação de execução de alimentos, que possui rito especial e mais célere para garantir o recebimento do valor devido.
“A lei prevê mecanismos que tornam a cobrança de verbas alimentares mais rápida e efetiva, justamente pela natureza essencial desses recursos”, reforça Righetti Barcelos.
Righetti Barcelos lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, quando a pensão é fixada como percentual sobre o salário do alimentante, ela também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, salvo se houver exclusão expressa na decisão.
Por outro lado, quando os alimentos são fixados em valor determinado (como em salários-mínimos), não há incidência automática sobre essas verbas, o que costuma gerar divergências.
Por isso, o professor recomenda que as sentenças ou acordos indiquem claramente sobre quais parcelas recai a obrigação, evitando disputas judiciais no futuro.
A Faculdade Milton Campos, integrante do Ecossistema Ânima, reforça seu compromisso em promover a educação jurídica e o debate sobre temas relevantes do Direito de Família no Brasil.
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