

Usina termelétrica | Foto: reprodução
22 de maio de 2026 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou a primeira parte do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP 2026), que contratou 18,97 GW de potência. A decisão, tomada por unanimidade, confirma a contratação de hidrelétricas e usinas termelétricas a gás natural e carvão para garantir a segurança do sistema elétrico até 2031.
O certame, finalizado originalmente em março, foi confirmado após a Aneel concluir que não havia impedimentos legais ou cautelares à homologação, apesar das pressões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF). Na mesma reunião, a agência também homologou a segunda parte do leilão, que envolveu usinas movidas a óleo e biodiesel.
O Início de operação e entrega: estão programados para ocorrer entre 2026 e 2031.
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A homologação ocorre após duas decisões judiciais que mantiveram, por ora, o andamento dos Leilões de Reserva de Capacidade de Energia de 2026, conhecidos como LRCAP 2026, e ampliaram a pressão sobre os atores políticos, empresariais e institucionais envolvidos na tentativa de suspensão do certame.
Em Brasília, o juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, manteve o indeferimento do pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias.
A decisão ocorreu após manifestações da União Federal e da Aneel, que defenderam a regularidade administrativa e técnica do leilão. A União argumentou que a revisão dos preços-teto decorreu de um “choque global de custos” e da necessidade de modernização de usinas existentes para garantir a segurança do sistema elétrico. Também informou que dados técnicos foram compartilhados com órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
O magistrado entendeu que as manifestações da União e da Aneel fragilizaram, em análise inicial, os principais argumentos da associação autora, especialmente sobre excesso de potência contratada, revisão de preços-teto, competitividade do certame e suposta violação a princípios como modicidade tarifária e livre concorrência.
Na avaliação judicial, o volume de reserva de capacidade a ser contratado é atribuição do Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e em critérios do Conselho Nacional de Política Energética. A decisão também cita informação da União segundo a qual o montante efetivamente contratado nos LRCAPs 2026 ficou aquém da demanda sistêmica de potência apontada nos estudos técnicos, especialmente para os anos de 2026 e 2027.
A decisão de Brasília se soma ao entendimento da Justiça Federal no Ceará, que também havia negado, por ora, pedido de tutela de urgência apresentado em ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e pelo Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindenergia) contra a União, a EPE, a Aneel e o ONS.
No Ceará, o juiz federal Luis Praxedes Vieira da Silva destacou que a questão é complexa e envolve ato administrativo de efeitos concretos. O magistrado ressaltou que a contratação de reserva de capacidade energética é competência do Governo Federal e integra o planejamento técnico do setor elétrico.
Ao negar a liminar, o juiz entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos e regulatórios questionados. Também apontou possíveis impactos econômicos, sistêmicos, regulatórios e operacionais caso houvesse suspensão imediata do certame.
O dispositivo da decisão foi direto: “INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora”. O magistrado determinou ainda a intimação da União, da Aneel e da EPE para manifestação específica sobre o pedido liminar, no prazo de dez dias.
O debate sobre o LRCAP 2026 tem impacto direto no Nordeste. A possível suspensão do certame acendeu alerta econômico e político na região, diante da previsão de investimentos bilionários, geração de empregos e ampliação da infraestrutura energética.
A suspensão do leilão poderia retirar do Nordeste cerca de R$ 40 bilhões em investimentos. Dos 100 empreendimentos contratados, 51 estão localizados em estados nordestinos, região que ficou com aproximadamente 62% dos R$ 64 bilhões previstos pelas empresas vencedoras.
O Ceará aparece entre os estados beneficiados pelo resultado do leilão. De acordo com o projeto aprovado, os aportes no estado podem chegar a R$ 10 bilhões, com estimativa de geração de 5 mil empregos.
Com duas decisões contrárias à suspensão imediata do certame, a discussão deixa de ser apenas técnica e ganha dimensão política. Se há previsão de investimentos e empregos no Ceará e no Nordeste, parlamentares, entidades empresariais e agentes públicos passam a ser cobrados a explicar com clareza suas posições, seus interesses e os impactos concretos de qualquer tentativa de paralisação.

No Ceará, o deputado federal Danilo Forte passou a ocupar posição central no debate. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis, o parlamentar tem defendido alternativas como o uso de baterias e criticado a contratação de termelétricas, posição vista por setores do mercado como contrária aos projetos contratados no LRCAP.
A cobrança pública em torno do deputado se intensifica porque o Ceará está entre os estados que podem receber investimentos bilionários a partir do certame. A pergunta levantada por setores favoráveis ao leilão é porque um parlamentar cearense se posicionaria contra um processo que, segundo os dados apresentados, poderia gerar infraestrutura, empregos e novos aportes para o próprio Estado.
Uma das ações judiciais contra o leilão foi movida pela Abraenergias, representada pela advogada Fernanda Cristinne Rocha de Paula, esposa de Danilo Forte, com pedido de suspensão do LRCAP e paralisação da homologação dos contratos. Pela relevância pública do caso, o episódio reforça a necessidade de esclarecimentos sobre eventuais vínculos, interesses e fundamentos técnicos da ofensiva judicial.
Fernanda Cristinne firmou dezenas de contratos com municípios para atuar em Brasília na rediscussão de royalties da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Entre os principais contratos estão os de Quixerê (CE), São Mamede (PB) e Anchieta (ES), que somam R$ 8,2 milhões e foram assinados após o início do relacionamento com o parlamentar.
Ao todo, Fernanda afirma ter fechado 48 contratos desse tipo com prefeituras. Parte deles foi firmada por inexigibilidade de licitação, modalidade em que não há concorrência pública, geralmente usada quando a administração considera haver inviabilidade de competição.
A advogada também ganhou destaque em Brasília por representar a Abraenergias em uma ação civil pública que tentou barrar o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), promovido pelo governo federal para contratar usinas, principalmente termelétricas, para reforçar o abastecimento elétrico nos picos de demanda. A ação alegava irregularidades no certame, mas foi rejeitada pela Justiça Federal no Distrito Federal.
Outro ponto sensível envolve a relação política entre Danilo Forte e o empresário Mário Araripe, fundador da Casa dos Ventos, uma das principais empresas do setor de energia renovável no país. Araripe tem articulado contra o resultado do leilão, que favoreceu majoritariamente usinas térmicas a gás, em detrimento de empresas ligadas a fontes renováveis e soluções de armazenamento.
O material afirma ainda que, desde o retorno do governo Lula, em 2023, Danilo Forte teria agendado 19 reuniões de Mário Araripe com ministros e secretários em Brasília, acompanhando todos os encontros. O número seria equivalente ao total de reuniões agendadas pelo parlamentar para prefeitos de 16 municípios cearenses.
A relação entre os dois também aparece em registros eleitorais mencionados no material. Em 2018, César Araújo Alencar, irmão de Mário Araripe, teria doado R$ 40 mil para a campanha de Danilo Forte, segundo dados atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Episódios anteriores envolvendo Danilo Forte e Mário Araripe justificam a cautela com que o tema deve ser tratado. Danilo foi investigado no âmbito da Operação Fumaça, da Polícia Federal, em 2009, quando presidia a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A investigação apurava suspeitas de irregularidades em obras de saneamento, incluindo fraudes em licitações, superfaturamento e facilitação na liberação de verbas.
Já Mário Araripe aparece no material associado a processo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), relacionado a operação de venda de ações e suposta utilização de empresa-veículo para redução de imposto devido sobre ganho de capital superior a R$ 66 milhões.
Em 2019, uma investigação da Polícia Federal envolveu a Casa dos Ventos na operação “E o Vento Levou”, fase da Operação Descarte, sobre suspeitas de lavagem de dinheiro em contrato ligado a projeto de energia eólica na Bahia.
Esses episódios, por si só, não substituem a necessidade de comprovação judicial de responsabilidades. No entanto, diante da relevância estratégica do setor elétrico e do volume de recursos envolvidos, ampliam a exigência de transparência na atuação pública e privada em torno do LRCAP.
O debate sobre o futuro da matriz energética brasileira é legítimo. O país precisa discutir fontes renováveis, armazenamento por baterias, termelétricas, hidrelétricas, resposta da demanda, custos para o consumidor e segurança de abastecimento. Mas essa discussão não pode ocorrer sem clareza sobre os efeitos práticos de cada decisão.
Na ação apresentada no Ceará, os autores defenderam a necessidade de avaliação mais aprofundada de alternativas tecnológicas, como sistemas de armazenamento por baterias, mecanismos de resposta da demanda, hidrelétricas com capacidade de regularização e outras soluções de flexibilidade energética.
Já na decisão de Brasília, o juiz observou que o TCU, ao analisar representação sobre o tema, reconheceu a plausibilidade de parte das alegações, mas indeferiu medida cautelar por entender que o risco de demora não estava configurado naquele momento.
O ponto central, portanto, é a responsabilidade pública. Se a suspensão do leilão pode comprometer investimentos e empregos no Nordeste, quem defende essa medida precisa apresentar argumentos técnicos robustos, alternativas viáveis e garantias de que a população não será penalizada com risco de apagões, aumento de custos ou perda de desenvolvimento regional.
As decisões judiciais não encerram o debate. Os processos seguirão com manifestações dos órgãos envolvidos, análise das preliminares e eventual produção de provas. Mas o indeferimento das liminares reforça que medidas capazes de afetar contratos, segurança energética e investimentos bilionários não podem ser tomadas de forma precipitada.
O Nordeste, especialmente o Ceará, precisa de respostas. A sociedade tem direito de saber quais interesses estão em jogo, quais empresas podem ser beneficiadas, quais projetos podem ser travados e qual será o impacto real para consumidores, trabalhadores e investidores.
Em um setor estratégico como energia, a cobrança por transparência não é opção. É obrigação.
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