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Economia: Desenrola termina nesta segunda-feira Programa permite renegociação de dívidas bancárias para consumidores com renda de até cinco salários mínimos

Economia: Desenrola termina nesta segunda-feira

Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira e permite renegociação de dívidas bancárias com descontos e condições especiais | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

29 de agosto de 2026 – O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina nesta segunda-feira, 31 de agosto.

A iniciativa atende pessoas físicas com débitos em atraso e permite acesso a descontos e condições diferenciadas de pagamento para regularizar a situação financeira.

O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de nova extensão.

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Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105.

Além do critério de renda, a dívida precisa ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso entre 91 dias e dois anos.

Também é necessário que o débito esteja registrado em instituição financeira participante do programa.

A própria instituição verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, usando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Dívidas contempladas

O programa abrange modalidades de crédito que costumam ter taxas de juros mais elevadas.

Podem ser renegociadas dívidas de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, no entanto, depende da análise e da adesão da instituição financeira responsável pela operação.

Descontos disponíveis

O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso.

Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.

Nos débitos com atraso entre 91 e 120 dias, o desconto pode ser de 40% para cartão rotativo e cheque especial, e de 30% para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão.

Para atrasos entre 121 e 150 dias, os descontos podem chegar a 45% e 35%, respectivamente.

Entre 151 e 180 dias, os abatimentos previstos são de 50% e 40%.

No intervalo de 181 a 240 dias, os percentuais podem chegar a 55% e 45%.

Para atrasos de 241 a 300 dias, os descontos podem ser de 70% e 60%.

Entre 301 e 360 dias, os abatimentos podem chegar a 85% e 75%.

Nas dívidas com atraso de um a dois anos, os descontos podem alcançar 90% para cartão rotativo e cheque especial, e 80% para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão.

O desconto é aplicado conforme as regras de cada operação. Por isso, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.

Condições de pagamento

Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas.

Os juros podem chegar a, no máximo, 1,99% ao mês.

O prazo de pagamento pode ser de até 48 meses, com parcela mínima de R$ 50.

O limite é de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.

A primeira parcela pode vencer em até 35 dias.

A operação também pode contar com desconto sobre a dívida original e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como renegociar

Não há uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação.

O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser feito pelos canais disponibilizados por cada banco, como aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Entre os bancos participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Nome limpo

A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre apenas com a assinatura do acordo.

Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.

Uso do FGTS

O programa também permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para contas inativas.

O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos com a instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Depois da autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Bancos são obrigados?

A participação das instituições financeiras no programa é voluntária.

Mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, só poderá renegociar pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.

Consumidores em dia

O Novo Desenrola também possui uma modalidade voltada a consumidores que não estão inadimplentes.

O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados.

A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.

O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Formalização do acordo

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para a entrada do pedido.

Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.

Antes de concluir a renegociação, o consumidor deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso.

Balanço do programa

Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias renegociou cerca de 5,03 milhões de dívidas.

Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões.

Após os acordos, o valor foi reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Serviço

Programa: Novo Desenrola Brasil
Modalidade: Desenrola Famílias
Prazo final: segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Público-alvo: pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos
Renda máxima: R$ 8.105
Dívidas aceitas: contratadas até 31 de janeiro de 2026
Atraso permitido: entre 91 dias e dois anos
Onde renegociar: diretamente com a instituição financeira responsável pela dívida
Canais possíveis: aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física
Juros máximos: 1,99% ao mês
Prazo de pagamento: até 48 meses
Parcela mínima: R$ 50
Limite por beneficiário: até R$ 15 mil por instituição financeira
Bancos participantes citados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank
Possibilidade adicional: uso do FGTS para amortizar ou quitar dívida renegociada

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Tags: Novo Desenrola Brasil, Desenrola Famílias, renegociação de dívidas, dívidas bancárias, inadimplência, nome limpo, consumidor, educação financeira, cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, juros, FGTS, Fundo de Garantia, Banco Central, Sistema de Informações de Crédito, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Nubank, FGO, Fundo Garantidor de Operações, Fies, micro e pequenas empresas, produtores rurais, Portal Terra Da Luz

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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