PL apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) quer endurecer regras contra réus de crimes hediondos | Foto: divulgação
12 de junho de 2025 – A libertação do lutador de MMA Edílson Florêncio da Conceição, condenado por estupro, reacendeu o debate sobre impunidade e brechas no sistema penal brasileiro. Após a repercussão nacional do caso, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) protocolou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei nº 2826/2025, que propõe a proibição de liberdade provisória para acusados ou condenados por crimes hediondos.
A proposta altera o Código de Processo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo que nesses casos a prisão preventiva deve ser a regra, vedando liberdade com ou sem fiança ou outras medidas cautelares alternativas. A única exceção seria para situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas pelo juiz, que deverá demonstrar a inexistência total dos requisitos legais para manter a prisão. A primariedade e os bons antecedentes do réu não poderão, sozinhos, justificar sua soltura.
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O estopim para o projeto foi o caso da empresária Renata Coan Cudh, violentada brutalmente após chamar um carro por aplicativo em Fortaleza. A vítima foi levada para um matagal, estuprada e estrangulada até a inconsciência por um homem que se passava por motorista. Mesmo com provas periciais e condenação superior a oito anos, o criminoso foi solto poucos dias depois da sentença, com base apenas na sua primariedade e bons antecedentes.
A decisão da juíza Adriana Aguiar Magalhães, responsável pela soltura, provocou ampla reação nas redes sociais. A própria vítima denunciou publicamente o que classificou como “revitimização institucional”.
Para o deputado André Figueiredo, o projeto é uma resposta direta à indignação social e à sensação de impunidade.
“O caso ocorrido em Fortaleza é revoltante. Um crime bárbaro, com provas e laudo pericial, terminou com a libertação do condenado. Não podemos admitir que a Justiça trate com brandura quem comete esse tipo de violência”, declarou o parlamentar.
Figueiredo defende que a sociedade exige rigor no tratamento judicial de crimes extremos:
“Crimes hediondos não podem ser tratados com indulgência. É hora de garantir que criminosos perigosos não retornem às ruas por interpretações subjetivas da lei.”
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