Parecer do relator reduz punição original de seis para três meses após promessa de mudança de postura Foto: reprodução
06 maio 2025 — O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 15 votos a 4, a suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por um período de três meses, por quebra de decoro parlamentar. A punição decorre de declarações ofensivas direcionadas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR), além de confronto verbal com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), esposo da ministra, durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública.
A decisão ainda pode ser recorrida no plenário, mas Gilvan afirmou que não pretende apresentar recurso. Para manter a suspensão no plenário, será necessária a aprovação por, no mínimo, 257 votos.
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O relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), alterou sua recomendação inicial — que previa uma suspensão de seis meses — após discurso de Gilvan em que o parlamentar assumiu compromisso público de mudança de comportamento. A nova versão do relatório propôs reduzir o prazo pela metade, justificando a decisão como uma medida proporcional e necessária.
“A suspensão não se trata de censura ou restrição à liberdade de opinião, mas de conter abusos que desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo”, destacou Maia.
A representação contra Gilvan foi apresentada em 30 de abril pela Mesa Diretora da Câmara, com base nas novas regras de suspensão cautelar aprovadas em 2024. A ação foi motivada por declarações do deputado em sessão no dia 29, em que se referiu à ministra com termos considerados ofensivos e difamatórios, como o apelido de “amante” — supostamente relacionado à lista de repasses ilegais da Odebrecht.
O episódio ainda gerou discussão acalorada com Lindbergh Farias. Durante a sessão de hoje, Gilvan negou ter se referido diretamente à ministra, embora as imagens e registros da reunião contradigam essa versão.
Agora, o colegiado também deverá decidir se abrirá um processo disciplinar contra o deputado, o que pode levar à cassação de seu mandato. Um novo relator deverá ser nomeado para conduzir essa etapa.
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