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Opinião: Ressarcir não é castigar: responsabilizar empresas por acidentes de trabalho como motor de mudança Por João Badari, advogado especialista de Direito Previdenciário

Ressarcir não é castigar: responsabilizar empresas por acidentes de trabalho como motor de mudança

A segurança no ambiente de trabalho é apontada como investimento estratégico para reduzir acidentes e custos previdenciários | Foto: reprodução

Decisões judiciais reforçam que custos de acidentes provocados por negligência não devem recair apenas sobre o Estado e apontam mudança estrutural na cultura empresarial

13 de janeiro de 2026 – Decisões recentes do Judiciário vêm consolidando um princípio simples, mas fundamental para o equilíbrio do sistema previdenciário e para a proteção da vida do trabalhador: quando empresas negligenciam a segurança do trabalho e provocam acidentes, não é razoável que apenas o Estado arque com os custos sociais e previdenciários dessas falhas. Nesses casos, é legítimo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busque o ressarcimento dos valores pagos a título de benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade e pensão por morte.

Durante décadas, o custo dos acidentes de trabalho foi diluído na Previdência Social, financiada por toda a sociedade. Na prática, isso significou socializar despesas que, muitas vezes, tiveram origem em condutas empresariais omissivas: ausência de treinamento adequado, descumprimento de normas de segurança, falhas na fiscalização interna ou negligência no fornecimento de equipamentos de proteção. Quando essa lógica é invertida e o custo retorna a quem o gerou, não se trata de punição excessiva, mas de justiça distributiva e racionalidade econômica.

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A responsabilização das empresas atende a múltiplos objetivos. Em primeiro lugar, contribui para reduzir o desequilíbrio financeiro da Previdência Social, aliviando um sistema já pressionado pelo envelhecimento da população e pelo aumento dos benefícios por incapacidade. Em segundo lugar, cria um estímulo concreto para que as empresas revejam suas políticas de prevenção de acidentes. A segurança do trabalho deixa de ser um item meramente formal ou documental e passa a integrar o núcleo da gestão empresarial.

Esse efeito preventivo é essencial. O acidente de trabalho não gera apenas um benefício previdenciário. Ele desencadeia uma cadeia de custos: atendimento pelo SUS, reabilitação profissional, afastamento prolongado do trabalhador, perda de produtividade e, nos casos mais graves, pensão vitalícia aos dependentes. Tudo isso acaba financiado pela coletividade quando a prevenção falha. Do ponto de vista econômico, a conclusão é inequívoca: prevenir custa menos do que remediar.

Há também um aspecto jurídico frequentemente subestimado pelas empresas. Além do ressarcimento ao INSS, acidentes de trabalho graves ou fatais expõem o empregador a ações trabalhistas e cíveis, com condenações por danos morais e materiais e, em muitos casos, ao pagamento de pensões indenizatórias às famílias das vítimas. Soma-se a isso o impacto reputacional, cada vez mais relevante em um ambiente empresarial atento a critérios de governança, compliance e responsabilidade social. A conta da negligência, portanto, não é apenas previdenciária: ela é ampla, duradoura e onerosa.

Existe ainda um efeito estrutural decisivo. A responsabilização econômica tem potencial para transformar a cultura empresarial. Quando acidentes são tratados como fatalidades inevitáveis, absorvidas pelo Estado, a negligência tende a se repetir. Quando, porém, o custo do acidente retorna ao seu ponto de origem, a lógica muda. A segurança passa a ser vista como investimento estratégico, e não como obstáculo burocrático. Empresas que internalizam esse custo tendem a investir mais em treinamento, tecnologia, fiscalização e gestão de riscos, reduzindo de forma consistente a ocorrência de acidentes.

Sob a ótica do Estado, esse modelo também preserva a função social da Previdência. O sistema existe para proteger o trabalhador diante de riscos inerentes à atividade econômica, não para funcionar como um seguro universal da negligência empresarial. Ao exigir o ressarcimento quando há culpa comprovada, o poder público reforça a lógica solidária do sistema e direciona recursos para quem efetivamente necessita de proteção social.

Responsabilizar empresas pelos custos previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho não é radicalismo jurídico nem hostilidade ao setor produtivo. Trata-se de uma política pública inteligente, que alinha incentivos econômicos à proteção da vida, fortalece a Previdência Social e induz comportamentos empresariais mais responsáveis.

No fim, a escolha é simples: investir em prevenção para preservar vidas ou pagar, depois, por danos que poderiam ter sido evitados?


João Badari é advogado especialista de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


João Badari | Foto: divulgação

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Tags: acidentes de trabalho, segurança do trabalho, Previdência Social, INSS, ressarcimento ao INSS, direito previdenciário, responsabilidade empresarial, saúde do trabalhador, normas de segurança, benefícios acidentários, auxílio por incapacidade, pensão por morte, gestão de riscos, compliance trabalhista, governança corporativa, SUS, políticas públicas, economia previdenciária, justiça social, Portal Terra Da Luz

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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