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Opinião: Patentes farmacêuticas não são certificados de segurança sanitária Por Claudia de Lucca Mano, advogada e consultora empresarial

Opinião: Patentes farmacêuticas não são certificados de segurança sanitária

Confusão entre patente, registro sanitário e proteção ao paciente distorce o debate público e pode transformar saúde em instrumento econômico | Foto: reprodução

07 de janeiro de 2026 – No debate público sobre medicamentos, persiste uma confusão recorrente, e muitas vezes conveniente, entre patente, registro sanitário e segurança do paciente. Esses três planos, embora frequentemente apresentados como se fossem um só, pertencem a esferas distintas, com finalidades próprias e órgãos de controle diferentes. A história regulatória recente demonstra que misturá-los não apenas empobrece o debate, como também pode transformar o discurso sanitário em instrumento econômico, travestido de preocupação com a saúde pública.

O caso recente da semaglutida ilustra como essa tensão entre patente, mercado e regulação permanece atual. Após intensa pressão da Novo Nordisk, a Anvisa proibiu, em agosto de 2025, a manipulação da substância por farmácias de estéreis no Brasil, sustentando o argumento de que se trataria de um produto de natureza “biológica”, o que inviabilizaria a garantia de equivalência, qualidade e segurança no ambiente magistral. A justificativa, apresentada como técnica, ignora que a discussão não envolvia biossimilaridade clínica, mas sim a manipulação magistral a partir de insumo farmacêutico ativo patenteado. O episódio revela, mais uma vez, como o discurso da segurança sanitária pode ser mobilizado de forma seletiva em contextos de disputa econômica, especialmente quando há patentes vigentes e mercados bilionários em jogo.

Os casos do rimonabanto, do Vioxx e da sibutramina ajudam a esclarecer um ponto central: patente não é sinônimo de segurança, e a autoridade sanitária não existe para proteger exclusividade econômica.

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O rimonabanto, comercializado como Accomplia, foi desenvolvido pela Sanofi como uma molécula inovadora para o tratamento da obesidade, atuando como antagonista do receptor CB1 do sistema endocanabinoide. Patenteado e cercado de grandes expectativas comerciais, foi aprovado em 2006 pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), mas nunca obteve aprovação do FDA, que já apontava preocupações relevantes quanto a efeitos psiquiátricos.

No Brasil, o rimonabanto chegou a ser comercializado pela própria detentora da patente, com lançamento anunciado em abril de 2008. Poucos meses depois, diante do acúmulo de evidências de farmacovigilância indicando aumento de depressão, ideação e comportamento suicida, o medicamento foi retirado do mercado europeu. Em outubro daquele mesmo ano, a autoridade sanitária brasileira determinou sua retirada e o bloqueio integral do insumo, inclusive para uso magistral, por razões de segurança. A molécula caiu enquanto a patente ainda estava vigente. Não houve tentativa de mitigação ou convivência regulatória: a falha era atribuída à própria substância.

O caso do Vioxx reforça esse raciocínio em escala ainda maior. Desenvolvido pela Merck & Co., o rofecoxibe foi aprovado no fim da década de 1990 e rapidamente se tornou um dos anti-inflamatórios mais prescritos do mundo. Patenteado, amplamente aceito e extremamente lucrativo, parecia representar o êxito do modelo clássico de inovação farmacêutica. No entanto, dados pós-comercialização passaram a demonstrar aumento relevante de eventos cardiovasculares, sobretudo em uso prolongado. Em 2004, o medicamento foi retirado do mercado global. Mais uma vez, ficou claro que nem patente, nem faturamento, nem aprovação regulatória inicial são suficientes para sustentar um produto quando o risco ao paciente se torna inequívoco.

A trajetória da sibutramina, por sua vez, ilustra como a patente já estimulava pressão regulatória há mais de 20 anos atrás. Nos primeiros anos de comercialização, tanto a sibutramina base quanto a anidra estavam protegidas por patente, sendo a Abbott a principal detentora do ativo. Entre 2002 e 2005, o mercado brasileiro viveu uma disputa intensa em torno da substância, especialmente no segmento magistral.

Nesse caso, o problema não era a molécula, mas o mercado. A Abbott atuou de forma agressiva, acionando reiteradamente a vigilância sanitária contra empresas que operavam com sibutramina, com foco especial nas farmácias de manipulação. O discurso sanitário era mobilizado como instrumento concorrencial: fiscalizações eram incentivadas, cadeias de fornecimento pressionadas e a narrativa da irregularidade se tornava ferramenta de exclusividade. A disputa extrapolou a esfera administrativa e chegou ao Judiciário, com ação cível movida pela Abbott contra a distribuidora SP Farma, julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O dado regulatório mais revelador daquele período é que, no mesmo contexto histórico, a autoridade sanitária brasileira proibiu anorexígenos tradicionais, como femproporex, anfepramona e mazindol, mas optou por manter a sibutramina no mercado, ainda que sob controle. Se o critério fosse exclusivamente o risco cardiovascular, a decisão pareceria incoerente. Na prática, o risco foi considerado administrável, não suficiente para justificar a retirada da substância. A disputa central não era sanitária em sentido estrito, mas econômica.

Os análogos de GLP-1, especialmente a semaglutida e a tirzepatida, representam o capítulo contemporâneo dessa mesma tensão. Ambas são moléculas patenteadas, associadas a mercados bilionários e a intensa judicialização. Diferentemente do rimonabanto e do Vioxx, não há retirada por falha grave comprovada da molécula. O que se observa é a reedição de um padrão histórico: a tentativa de mobilizar o discurso da segurança sanitária como barreira de mercado, quando a disputa central é a exclusividade econômica.

No fim de 2025, a Eli Lilly, detentora da patente da tirzepatida, aparentemente sem êxito na via regulatória, obteve decisões judiciais que suspenderam a operação de algumas farmácias de estéreis no Brasil, por meio de ações cíveis baseadas em alegações de concorrência desleal e produção em escala. O argumento foi o desvio da finalidade da atividade magistral, o que afastaria a exceção à patente, prevista por lei quando há manipulação individualizada e personalizada.

Esses episódios evidenciam a distinção estrutural entre as funções institucionais. O sistema de patentes existe para proteger investimento e inovação. A regulação sanitária existe para proteger a saúde pública. Uma patente não legitima automaticamente o uso sanitário, assim como uma autorização sanitária não garante exclusividade econômica. Confundir esses planos não é apenas um erro técnico: é uma estratégia que distorce o debate e fragiliza decisões regulatórias.

A história mostra que quando a molécula é insegura, ela cai. Patente ou não. Quando o risco é considerado administrável, o caminho é a restrição e o controle, não a eliminação. E quando o conflito é econômico, a segurança sanitária passa a ser utilizada como narrativa. Separar esses planos não é opção ideológica, mas condição mínima para um debate honesto e para a proteção efetiva do paciente.


Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, rresponsável pelo setor jurídico da Farmacann – Associação para Promoção da Cannabis Medicinal Manipulada/Magistral e do departamento jurídico da Associação Nacional de Magistral de Estéreis – ANME


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


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Claudia de Lucca Mano | Foto: divulgação

Tags: patentes farmacêuticas, vigilância sanitária, Anvisa, segurança do paciente, indústria farmacêutica, regulação de medicamentos, patentes e saúde, mercado farmacêutico, semaglutida, tirzepatida, GLP-1, farmácias de manipulação, direito sanitário, inovação farmacêutica, saúde pública, Portal Terra Da Luz

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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