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Artigo A competência da Justiça do Trabalho e as controvérsias das relações entre aplicativos e motoristas Por Cíntia Fernandes, advogada de Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

Artigo: A competência da Justiça do Trabalho e as controvérsias das relações entre aplicativos e motoristas

Foto: reprodução

No último dia 23 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que litigam Cabify e seus motoristas.

A medida liminar foi tomada pelo relator da Reclamação (RCL) 59795, que considerou que decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais teria desrespeitado entendimento firmado pelo STF. O principal precedente invocado foi a ADPF 324, que considerou “lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

Ocorre que a relação entre motoristas de aplicativos e as respectivas plataformas, como é o caso da Cabify, não é a mesma de uma relação comercial entre pessoas jurídicas distintas, em regime de terceirização de serviços. Na relação com as plataformas, os motoristas são pessoas naturais que prestam serviços sem o reconhecimento – ao menos por ora – de vínculo empregatício.

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Ao mesmo tempo, é importante destacar que tampouco houve, por parte do STF, decisão que vedasse o reconhecimento de relação de emprego desses trabalhadores com as plataformas para as quais prestam serviço.

Além disso, ainda que não se venha a reconhecer o vínculo de emprego, a relação de trabalho segue presente. A esse respeito, a Emenda Constitucional No. 45/2004 deu nova redação ao art. 114 da Constituição e afirmou a competência da Justiça do Trabalho para processor e julgar as ações oriundas da relação de trabalho – e não apenas de emprego.

Com isso as controvérsias que envolvem trabalhadores autônomos, eventuais, avulsos, voluntários, estagiários, aprendizes e outros passaram a ser dirimidas pela Justiça do Trabalho – rompendo o entendimento de que conflitos que não envolvessem contratos com vínculo de emprego seriam processados e julgados pela Justiça comum.

Essa ampliação partiu da premissa de que a relação de trabalho é gênero, que compreende diferentes espécies de trabalhos prestados por pessoas naturais, inclusive aquele que ocorre em uma relação de emprego.

Portanto, a utilização de instrumentos tecnológicos para gerenciar a interação entre usuários e prestadores de serviços não descaracteriza a relação de trabalho firmada entre motoristas e a Cabify (ou outras plataformas), pois é esta quem remunera os motoristas e estabelece as regras do contrato.

Por esses motivos, entendemos que há margem para reversão da decisão liminar do STF, de modo a restabelecer a competência constitucional da Justiça do Trabalho para julgar as controvérsias oriundas das relações de trabalho entre a Cabify e seus motoristas.


Cíntia Fernandes é advogada de Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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