

Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que permite à Stake Brazil operar no país até 25 de outubro | Foto: reprodução
08 de outubro de 2026 – A Justiça Federal em São Paulo concedeu, nesta quinta-feira (8), uma liminar que permite à Stake Brazil Ltda. continuar operando no Brasil até 25 de outubro de 2026.
A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo e ocorre mesmo após a edição da Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu a atuação das bets no país.
A Stake Brazil, de origem australiana, atuava regularmente no Brasil antes da medida provisória.
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A liminar preserva, em caráter provisório, a eficácia da autorização concedida à empresa.
A decisão também suspende, até 25 de outubro, os efeitos concretos de bloqueio, redirecionamento ou indisponibilização do domínio stake.bet.br, das aplicações e das estruturas tecnológicas abrangidas pela autorização da empresa.
A medida não declara a invalidade definitiva da MP, mas garante prazo temporário de funcionamento à casa de apostas.
Na decisão, a Justiça apontou que o setor passou por legislação, regulamentação, fiscalização, certificação e autorização estatal durante período prolongado.
“A própria cronologia descrita na inicial indica que o setor foi objeto de legislação, regulamentação, fiscalização, certificação e autorização estatal durante período prolongado”, diz trecho da decisão.
O texto também afirma que a administração pública teria inicialmente optado pela regulação do mercado, recebido outorgas, autorizado operadores e exigido investimentos sob esse regime.
A decisão ressalta que não é possível concluir, em análise preliminar, que a proibição integral seja manifestamente inconstitucional.
Por outro lado, a Justiça afirmou que a transição entre modelos regulatórios não poderia ocorrer de forma instantânea, sem preservar minimamente situações individuais já constituídas.
“Não é possível, em cognição sumária, concluir que a posterior adoção da proibição integral seja manifestamente inconstitucional. Mas também não é possível presumir que a transição entre modelos regulatórios possa ocorrer de forma instantânea, sem preservar minimamente as situações individuais constituídas, sobretudo quando a própria medida provisória estabeleceu prazo de trinta dias para extinção das autorizações”, afirma a decisão.
A Justiça concluiu que a liminar pode preservar temporariamente os efeitos da autorização sem declarar a invalidade definitiva da medida provisória.
“A decisão liminar, portanto, pode preservar temporariamente os efeitos da autorização sem declarar a invalidade definitiva da medida provisória”, diz o texto.
No pedido, a Stake Brazil afirmou ser titular de autorização administrativa concedida pelo governo federal para exploração de apostas com validade até 31 de dezembro de 2029.
A empresa argumentou que, antes da autorização, constituiu estrutura empresarial nacional, reorganizou a governança, contratou empregados e celebrou contratos com fornecedores e prestadores de serviços.
Também informou ter criado áreas de atendimento, integridade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e conformidade regulatória.
Segundo a empresa, houve ainda adaptação de sistemas tecnológicos, meios de pagamento e procedimentos operacionais às exigências brasileiras.
A Stake Brazil disse ter pago ao governo federal outorga de R$ 30 milhões para exploração da atividade.
A empresa também afirmou ter integralizado capital social de R$ 87,8 milhões.
De acordo com os documentos apresentados no processo, os investimentos, despesas operacionais e dispêndios regulatórios alcançariam aproximadamente R$ 128,2 milhões.
Esse valor incluiria gastos com tecnologia, provedores de jogos, processamento de pagamentos, conformidade, advocacia, contabilidade, marketing, patrocínios, afiliados, empregados, aluguel e tributos.
A empresa informou possuir 41 empregados ativos no Brasil.
Os profissionais atuam em áreas como operações, jurídico, conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, atendimento, pagamentos, tecnologia, finanças e marketing.
A decisão judicial permite o funcionamento da operação até o prazo previsto, salvo nova deliberação judicial.
A Medida Provisória 1.394/2026 determinou a suspensão das atividades das plataformas de apostas e a retirada dos sites e aplicativos do ar, conforme cronograma definido pelo governo federal.
Reportagens sobre o setor indicam que a decisão favorável à Stake é uma das primeiras a suspender parcialmente os efeitos da medida provisória para uma casa de apostas específica.
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