

Anvisa revogou restrições à venda de medicamentos em plataformas digitais, mas comercialização dependerá de regulamentação específica. | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
10 de agosto de 2026 – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), uma série de resoluções e medidas preventivas que impediam a comercialização e a divulgação de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A decisão representa um passo para ampliar o uso de canais digitais na venda de medicamentos, mas a efetiva operação desse modelo ainda depende de regulamentação específica que será publicada pela própria Anvisa.
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Na última quinta-feira (6), a agência já havia adotado medida semelhante ao revogar a proibição da comercialização e da propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.
Com a nova decisão, deixam de valer as restrições impostas anteriormente às principais plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega.
Em nota oficial, a Anvisa ressaltou que a revogação das medidas não autoriza automaticamente a venda de medicamentos por essas empresas.
Segundo a agência, as plataformas e os estabelecimentos envolvidos deverão cumprir integralmente toda a legislação sanitária vigente.
A Anvisa explicou ainda que a implementação da Lei nº 15.357/2026, que autoriza farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores, depende da publicação de regulamentação específica.
Até que essa regulamentação seja editada, as regras para funcionamento desse modelo continuarão sujeitas às normas sanitárias em vigor.
A Lei nº 15.357/2026 busca modernizar a distribuição de medicamentos no país, permitindo que farmácias licenciadas utilizem aplicativos e marketplaces para facilitar a entrega dos produtos aos consumidores.
Segundo a Anvisa, entretanto, a atuação dessas plataformas deverá obedecer aos critérios técnicos e sanitários que serão definidos na regulamentação complementar.
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