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Justiça: Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no trabalho Órgão reforça que práticas de coação política contra trabalhadores são ilegais e podem gerar punições trabalhistas, eleitorais e criminais

Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no trabalho

Justiça do Trabalho orienta empregadores e trabalhadores sobre práticas que configuram assédio eleitoral durante o período das eleições. | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

04 de agosto de 2026 – Com o avanço do calendário das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal por interferir na liberdade de escolha dos eleitores. O comportamento ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de poder utilizam o ambiente de trabalho para pressionar, constranger ou influenciar empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Além de violar o direito ao voto livre e secreto, o assédio eleitoral pode resultar em responsabilizações nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

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O que caracteriza o assédio eleitoral

Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando há abuso da posição hierárquica para interferir na decisão política dos trabalhadores.

Entre as práticas consideradas irregulares estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, exigência de participação em campanhas eleitorais, constrangimento para revelar o voto e discriminação por posicionamentos políticos.

A simples conversa sobre política no ambiente de trabalho não configura assédio. O problema surge quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento decorrente da relação de emprego.

Casos resultaram em condenações

A Justiça do Trabalho já condenou empresas por práticas de assédio eleitoral durante as eleições de 2022.

Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada após promover reuniões nas quais trabalhadores foram pressionados a apoiar determinado candidato. Conforme o processo, os empregados foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.

A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada trabalhador que fazia parte do quadro de funcionários durante o período da campanha eleitoral.

Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. A trabalhadora comprovou, por meio de áudios, mensagens e testemunhas, que havia pressão psicológica para que os empregados manifestassem apoio ao candidato defendido pela empresa. Após se recusar a revelar sua posição política, ela foi demitida às vésperas do segundo turno das eleições, juntamente com outros colegas.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou relatos de testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.

O CSJT também disponibiliza uma página na internet com informações sobre o tema, exemplos de assédio eleitoral e orientações sobre as penalidades previstas.

Consequências para o empregador

Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder por diferentes sanções, incluindo aplicação de multas, pagamento de indenizações por danos morais, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho — permitindo ao empregado deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — e, em situações mais graves, responder criminalmente.

A orientação da Justiça do Trabalho é que empresas preservem um ambiente profissional respeitoso, garantindo a liberdade política dos trabalhadores e evitando qualquer forma de pressão relacionada ao processo eleitoral.

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Tags: Justiça do Trabalho, assédio eleitoral, eleições 2026, relações de trabalho, direito do trabalhador, Ministério Público do Trabalho, MPT, Tribunal Superior do Trabalho, TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, CSJT, liberdade de voto, eleições, ambiente de trabalho, direitos trabalhistas, coação eleitoral, legislação eleitoral, Portal Terra da Luz

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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