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Trabalho: Feriados exigem atenção das empresas Nova norma reforça necessidade de convenção coletiva para autorizar trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio

Trabalho: Feriados exigem atenção das empresas

Mudanças nas regras para trabalho em feriados exigem que empresas e trabalhadores observem as convenções coletivas de cada categoria | Foto: reproodução

22 de julho de 2026 – As regras para o trabalho em feriados voltaram ao centro das discussões após a entrada em vigor de norma do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou as condições para o funcionamento do comércio nessas datas.

Depois de sucessivos adiamentos desde 2023, a regulamentação passou a valer em todo o país e mudou a forma como muitos estabelecimentos podem abrir em dias festivos.

A principal mudança determina que empresas dos setores abrangidos somente poderão exigir o trabalho em feriados quando houver autorização expressa em convenção coletiva, firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, salvo nas atividades que já possuem autorização prevista em lei.

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Negociação coletiva ganha força

Camille da Escóssia | Foto: divulgação

A medida busca fortalecer a negociação coletiva e ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Na prática, empresas e trabalhadores devem observar as convenções firmadas por cada categoria para verificar as condições em que o trabalho em feriados poderá ocorrer.

Esses documentos também devem indicar formas de compensação, remuneração, folgas, pagamento em dobro ou outros benefícios negociados entre as partes.

Para empregadores, a atenção às regras evita riscos trabalhistas. Para trabalhadores, o conhecimento da convenção coletiva ajuda a compreender direitos, deveres e limites relacionados à jornada em feriados.

Norma não proíbe funcionamento

Para a advogada trabalhista do escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, Camille da Escóssia, a nova regulamentação reforça a importância do diálogo entre empresas e entidades sindicais.

“A norma não cria um novo direito ao trabalho em feriados nem proíbe que ele aconteça. Na verdade, ela retoma uma exigência que a legislação já previa: para diversos segmentos do comércio, a autorização passa a depender de negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada categoria e trazendo mais segurança jurídica para empregadores e empregados”, explica Camille da Escóssia.

Segundo a especialista, a regra não deve ser interpretada como impedimento automático ao funcionamento do comércio, mas como exigência de adequação às condições estabelecidas pela legislação e pelos instrumentos coletivos.

Trabalhadores devem consultar convenção

A advogada destaca que muitos trabalhadores ainda acreditam que o empregador pode determinar o trabalho em qualquer feriado sem restrições.

No entanto, essa compreensão nem sempre corresponde ao que prevê a legislação.

“É fundamental que tanto empresas quanto empregados conheçam a convenção coletiva da categoria. Nela estarão previstas as condições para o trabalho em feriados, incluindo eventuais folgas compensatórias, pagamento em dobro ou outros benefícios negociados entre as partes”, afirma Camille da Escóssia.

A orientação vale especialmente para segmentos do comércio e serviços que costumam manter atividades em datas comemorativas, feriados nacionais, estaduais e municipais.

Empresas devem revisar procedimentos

O descumprimento das regras pode gerar passivos trabalhistas, autuações e questionamentos judiciais.

Por isso, empresas devem revisar escalas, contratos, procedimentos internos, controles de jornada e políticas de compensação.

“Mais do que observar a legislação, as empresas precisam acompanhar de perto as negociações coletivas e manter suas práticas alinhadas às normas vigentes. Esse cuidado reduz riscos, evita passivos e garante mais equilíbrio nas relações de trabalho”, ressalta Camille da Escóssia.

A recomendação é que os empregadores acompanhem as atualizações das convenções coletivas e mantenham diálogo permanente com sindicatos e assessorias jurídicas.

Orientação reduz conflitos

Para trabalhadores, a orientação é buscar informações junto ao sindicato da categoria ou consultar um profissional especializado em caso de dúvidas sobre direitos e deveres relacionados ao trabalho em feriados.

A medida é importante porque as condições podem variar conforme a categoria profissional, a localidade, o setor econômico e a convenção coletiva vigente.

Em um cenário de mudanças nas regras, a informação passa a ser essencial para evitar conflitos, garantir cumprimento da legislação e preservar equilíbrio nas relações entre empresas e empregados.

Serviço

Tema: novas regras para trabalho em feriados
Abrangência: empresas e trabalhadores de setores alcançados pela norma do Ministério do Trabalho e Emprego
Ponto principal: exigência de autorização em convenção coletiva para trabalho em feriados, salvo atividades já autorizadas por lei
Orientação para empresas: revisar procedimentos internos, escalas, controles de jornada e convenções coletivas
Orientação para trabalhadores: consultar o sindicato da categoria ou profissional especializado em caso de dúvidas
Fonte consultada no texto: Camille da Escóssia, advogada trabalhista do escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados

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Tags: Trabalho em feriados, feriados, Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, convenção coletiva, sindicatos, sindicato dos trabalhadores, sindicato patronal, comércio, legislação trabalhista, direito do trabalho, relações de trabalho, jornada de trabalho, folga compensatória, pagamento em dobro, remuneração em feriados, passivo trabalhista, segurança jurídica, empresas, trabalhadores, empregadores, empregados, Camille da Escóssia, Cândido Albuquerque Advogados Associados, negociação coletiva, normas trabalhistas, Portal Terra Da Luz

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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