

Após decisão do STF, brasileiros que vivem fora do país podem buscar devolução de valores descontados indevidamente do benefício do INSS | Foto: reprodução
10 de junho de 2026 – Imagine um aposentado brasileiro que vive em Portugal. Todo mês, ao receber o benefício do INSS, ele via sumir um quarto do valor: 25% retidos pelo governo a título de imposto de renda.
Não importava se recebia um salário mínimo ou cinco. A mordida era sempre a mesma. Um conhecido na mesma situação, mas morando no Brasil, pagava bem menos, ou nada.
Essa diferença, que punia o brasileiro pela simples escolha de morar fora, foi declarada inconstitucional. E muita gente que tem dinheiro a receber por causa disso pode estar perdendo esse direito agora, em silêncio.
Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que cobrar 25% fixos sobre a aposentadoria de quem mora no exterior fere a Constituição. Quem vive no Brasil paga por uma tabela progressiva: ganha pouco, paga pouco ou nada; ganha mais, paga mais. Aplicar uma taxa única a quem mora fora era um tratamento desigual e, muitas vezes, confiscatório.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
Desde janeiro deste ano, o governo corrigiu a cobrança daqui para a frente, e boa parte desses aposentados deixou de ter o desconto. Boa notícia? Sim, mas essa “boa ação” do governo brasileiro tem uma pegadinha.
Isso porque apenas parar de descontar o imposto na fonte não garante a devolução dos valores retirados indevidamente de milhares de brasileiros que vivem no exterior.
Quem pagou 25% durante anos arcou com um imposto que o STF considerou indevido, e esse dinheiro pode e deve ser recuperado. Só que a devolução não cai sozinha na conta. A Receita não vai ligar avisando. Para reaver esse valor, o caminho é uma ação na Justiça Federal.
E aqui está o ponto que muita gente não percebe: o tempo joga contra você. A lei permite recuperar o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, e cada mês descontado tem o seu próprio relógio. A cada mês que passa sem entrar com a ação judicial, o aposentado perde uma parcela de restituição. Quem tinha cinco anos cheios e espera um ano para entrar com o processo, poderá recuperar apenas quatro anos. O direito não some de uma vez. Ele se desfaz aos poucos, em silêncio, como areia escorrendo entre os dedos.
Se você é aposentado ou pensionista, mora no exterior e viu 25% do seu benefício sumir todo mês, há uma boa chance de ter valores a receber, e uma chance igualmente real de estar perdendo parte deles enquanto lê este artigo.
A boa notícia: o processo pode ser conduzido a distância, sem precisar vir ao Brasil. O direito existe e foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Mas direito que não se exerce a tempo se perde.
Para não deixar para trás valores que podem somar milhares de reais, verifique agora mesmo se, nos últimos cinco anos, você, um familiar ou um amigo que reside no exterior teve no extrato de pagamento do benefício (o contracheque da aposentadoria ou pensão) o desconto chamado “Imposto de Renda no Exterior”.
Essa simples conferência, além de poder garantir que você não deixe um dinheiro que é seu de presente para o governo brasileiro, leva apenas alguns minutos e pode ser feita diretamente no Meu INSS, na opção Extrato de Pagamento de Benefício.
Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento é advogado tributarista e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.
Leia também | Alece analisa criação de cargos para professores da Uece

Portal Terra Da Luz, Imposto de Renda, aposentado no exterior, pensionista no exterior, restituição de Imposto de Renda, INSS, STF, Supremo Tribunal Federal, Tema 1174, IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte, alíquota de 25%, brasileiros no exterior, Meu INSS, Extrato de Pagamento de Benefício, Justiça Federal, Receita Federal, tabela progressiva, benefício previdenciário, aposentadoria, pensão, Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento, Aith Badari e Luchin Advogados, advogado tributarista, direito tributário, direito previdenciário, Portugal, residentes no exterior, restituição judicial