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Economia: Doença grave não isenta IR de investimentos Benefício fiscal para contribuintes com moléstia grave vale apenas para aposentadoria, pensão e reforma, explica especialista

Doença grave não isenta IR de investimentos

Especialistas esclarecem regras de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves. | Foto: Pixabay

08 de maio de 2026 – Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais frequentes entre contribuintes envolve a possibilidade de isenção tributária para pessoas diagnosticadas com doenças graves.

A principal questão é se contribuintes com moléstia grave têm direito à restituição do Imposto de Renda retido sobre investimentos financeiros. Segundo especialistas, a resposta é não na maior parte dos casos.

De acordo com Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, a legislação limita esse benefício fiscal apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma militar.

“A legislação é clara ao limitar esse benefício. Portadores de moléstia grave têm isenção do imposto de renda apenas sobre rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, incluindo o 13º salário”, explica o especialista.

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Aplicações financeiras seguem tributadas

Segundo Gularte, os rendimentos provenientes de investimentos financeiros continuam sujeitos à tributação normal, mesmo quando o contribuinte possui doença grave comprovada.

“Os rendimentos de aplicação financeira, em geral, têm incidência de imposto do tipo definitiva, ou seja, não estão sujeitos à restituição”, afirma.

Na prática, isso significa que o imposto descontado na fonte sobre investimentos já é considerado definitivo e não entra no cálculo de devolução na declaração anual do Imposto de Renda.

Entre os exemplos de aplicações tributadas estão CDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto e outras modalidades financeiras.

Poupança é uma das exceções

O especialista ressalta que existem casos específicos de rendimentos naturalmente isentos, como os ganhos obtidos com a caderneta de poupança.

Fora essas situações previstas em lei, a condição de saúde do contribuinte não altera a cobrança de tributos sobre aplicações financeiras, ganhos de capital ou premiações.

Declaração deve seguir informe bancário

Mesmo sem direito à restituição, os rendimentos precisam ser declarados corretamente pelo contribuinte no Imposto de Renda.

Segundo o especialista, os valores devem ser lançados conforme o informe fornecido pela instituição financeira na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

A orientação vale para todos os contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em aplicações financeiras ao longo do ano.

Isenção não é ampla

Especialistas alertam que a isenção para portadores de moléstia grave não se aplica de forma geral a todas as fontes de renda.

O benefício tributário permanece restrito exclusivamente aos rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão e reforma, conforme previsto na legislação brasileira.

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Tags: Imposto de Renda, IR 2026, moléstia grave, restituição do IR, investimentos financeiros, aposentadoria, pensão, isenção fiscal, declaração do Imposto de Renda, Receita Federal, tributação, aplicações financeiras, Contabilizei, Charles Gularte, economia, educação financeira, contribuintes, Portal Terra da Luz

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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