

Nova legislação amplia direitos dos pacientes e reforça deveres de médicos, hospitais e operadoras de planos de saúde em todo o Brasil | Foto> reprodução
08 de maio de 2026 – A entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa uma mudança significativa na relação entre pacientes, profissionais da saúde, hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde em todo o país. A nova legislação federal reúne direitos e deveres aplicáveis ao atendimento médico e amplia a proteção jurídica do cidadão dentro do sistema de saúde.
Publicada oficialmente em 7 de abril de 2026, a norma garante ao paciente maior participação nas decisões sobre o próprio tratamento, assegurando acesso a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
A legislação também prevê o direito de aceitar ou recusar procedimentos médicos, indicar representantes para decisões em casos de incapacidade e registrar previamente sua vontade por meio das chamadas diretivas antecipadas.
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Segundo João Paulo Martins, diretor jurídico da JPMED, o Estatuto dos Direitos do Paciente marca uma nova etapa na forma como profissionais e instituições de saúde deverão conduzir o relacionamento com os pacientes.
“O Estatuto reforça que o paciente não pode ser tratado como mero destinatário do atendimento médico. Ele deve participar das decisões, receber informações compreensíveis e ter sua autonomia respeitada. Isso aumenta a proteção do cidadão, mas também exige mais organização, documentação e cuidado jurídico dos profissionais e serviços de saúde”, afirma.
Entre os principais direitos previstos pela nova legislação estão o acesso ao prontuário médico, a confidencialidade das informações de saúde, o direito a acompanhante, segunda opinião médica, cuidados paliativos e proteção contra discriminação durante o atendimento.
Na prática, especialistas avaliam que a nova legislação fortalece a importância do consentimento informado e amplia a necessidade de registros detalhados sobre orientações fornecidas ao paciente.
De acordo com João Paulo Martins, não basta apenas a correta execução técnica de um procedimento médico. Será necessário comprovar que o paciente recebeu todas as informações necessárias sobre riscos, alternativas e possíveis consequências do tratamento.
“A discussão jurídica tende a deixar de envolver apenas o erro técnico. A falha de informação também passa a ocupar espaço central. Por isso, prontuários completos, termos de consentimento bem elaborados e registros adequados de orientação serão fundamentais para a segurança jurídica de médicos, clínicas e hospitais”, explica.
O Estatuto também determina que hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde reforcem protocolos internos, canais de atendimento, treinamento de equipes e mecanismos de governança assistencial.
Outro ponto relevante da nova legislação é o fortalecimento da atuação institucional em defesa dos pacientes. Com os direitos previstos de forma expressa em lei federal, o Ministério Público passa a contar com uma base jurídica mais sólida para responsabilizar judicialmente hospitais, gestores e operadoras de planos de saúde em casos de violações sistemáticas.
Na avaliação do diretor jurídico da JPMED, a nova legislação pode estimular a criação de núcleos específicos voltados à defesa dos direitos dos pacientes dentro do Ministério Público.
“Quando a violação deixa de ser um caso isolado e passa a revelar uma falha institucional, abre-se espaço para atuação coletiva. O Estatuto dá mais força jurídica para esse tipo de responsabilização”, destaca João Paulo Martins.
Apesar de ampliar direitos, a legislação também estabelece deveres para pacientes e representantes legais, como fornecer informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições hospitalares.
A expectativa é que o novo Estatuto contribua para um modelo de medicina mais transparente, humanizado e centrado na autonomia do paciente.
“A nova realidade exige menos improviso e mais prevenção. Quem atua na saúde precisará compreender que a boa prática médica também envolve informação clara, registro adequado e respeito à decisão do paciente”, conclui João Paulo Martins.
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