

Empreendedores devem fazer o pedido de adesão ao Simples Nacional exclusivamente pela internet até este sábado (31) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
31 de janeiro de 2026 – Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para realizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar ainda em 2026.
O Simples Nacional é um regime que permite o pagamento simplificado de tributos, reunindo diversos impostos em uma única guia, e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
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Para optar pelo regime, a empresa precisa possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não sejam encontradas irregularidades, a adesão é aprovada de forma imediata.
Se houver débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece “em análise” até que todas as pendências sejam regularizadas. O acompanhamento deve ser feito no próprio portal, e o resultado final dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Entre as causas mais comuns de exclusão do Simples Nacional estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas pelo regime simplificado.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações tributárias.
Se a solicitação for aprovada, o reenquadramento no Simples Nacional terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Já pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais.
Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito, neste período, a regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os MEI excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até este sábado (31) para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.
Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br. Após a regularização, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei.
Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do processo, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime ainda em 2026.
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