

Grades em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, nos dias que antecederam o julgamento do golpe | Foto: Fábio Tito/G1
12 de dezembro de 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido a parlamentar no cargo e ordenou que o presidente da Casa, Hugo Motta, desse posse ao suplente em até 48 horas.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos no sistema eletrônico do STF. A votação ficará aberta das 11h às 18h.
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Moraes anulou a decisão da Câmara que preservava o mandato de Zambelli e determinou sua cassação imediata. O ministro afirmou que, por se tratar de condenação penal definitiva, caberia apenas à Câmara declarar a perda do mandato, e não decidir se acataria ou não a determinação judicial.
A análise da Primeira Turma ocorre para referendar a decisão individual, que já está em vigor.
Segundo a Constituição, parlamentares podem perder o mandato nas seguintes situações:
Nos três primeiros casos, o tema vai ao plenário da Casa Legislativa. Nos demais, a perda é apenas declarada pela Mesa Diretora.
A discordância surge na interpretação dos casos de condenação penal. Há duas possibilidades:
O STF já adotou entendimentos diferentes ao longo dos anos, o que gera controvérsias.
Mensalão (2012): O Supremo determinou a perda de mandato dos deputados condenados, sem necessidade de votação na Câmara.
Natan Donadon (2013): A Câmara tentou preservar o mandato, o que foi suspenso pelo STF. O parlamentar acabou cassado posteriormente por outro processo.
Nelson Meurer (2018): A Segunda Turma decidiu que caberia à Câmara deliberar sobre o mandato.
Decisões recentes: A Primeira Turma vem aplicando o entendimento de perda automática do mandato para quem cumpre pena em regime fechado — caso que atinge tanto Zambelli quanto Alexandre Ramagem.
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