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Justiça: STF analisa decisão de Moraes que determina perda do mandato de Carla Zambelli Primeira Turma avalia, no plenário virtual, a anulação da decisão da Câmara e o prazo de 48 horas para posse do suplente

Justiça: STF analisa decisão de Moraes que determina perda do mandato de Carla Zambelli

Grades em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, nos dias que antecederam o julgamento do golpe | Foto: Fábio Tito/G1

12 de dezembro de 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido a parlamentar no cargo e ordenou que o presidente da Casa, Hugo Motta, desse posse ao suplente em até 48 horas.

O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos no sistema eletrônico do STF. A votação ficará aberta das 11h às 18h.

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O que decidiu Alexandre de Moraes

Moraes anulou a decisão da Câmara que preservava o mandato de Zambelli e determinou sua cassação imediata. O ministro afirmou que, por se tratar de condenação penal definitiva, caberia apenas à Câmara declarar a perda do mandato, e não decidir se acataria ou não a determinação judicial.

A análise da Primeira Turma ocorre para referendar a decisão individual, que já está em vigor.

O que a Constituição diz sobre perda de mandato

Segundo a Constituição, parlamentares podem perder o mandato nas seguintes situações:

  • Violação das restrições constitucionais ao exercício do cargo;
  • Quebra de decoro parlamentar;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Faltas a um terço das sessões;
  • Perda ou suspensão dos direitos políticos;
  • Decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder.

Nos três primeiros casos, o tema vai ao plenário da Casa Legislativa. Nos demais, a perda é apenas declarada pela Mesa Diretora.

Onde está a divergência entre Câmara e STF

A discordância surge na interpretação dos casos de condenação penal. Há duas possibilidades:

  1. Perda automática do mandato pela condenação definitiva;
  2. Perda por excesso de faltas, já que o cumprimento da pena inviabiliza a presença no Parlamento.

O STF já adotou entendimentos diferentes ao longo dos anos, o que gera controvérsias.

O que dizem os precedentes do STF

Mensalão (2012): O Supremo determinou a perda de mandato dos deputados condenados, sem necessidade de votação na Câmara.

Natan Donadon (2013): A Câmara tentou preservar o mandato, o que foi suspenso pelo STF. O parlamentar acabou cassado posteriormente por outro processo.

Nelson Meurer (2018): A Segunda Turma decidiu que caberia à Câmara deliberar sobre o mandato.

Decisões recentes: A Primeira Turma vem aplicando o entendimento de perda automática do mandato para quem cumpre pena em regime fechado — caso que atinge tanto Zambelli quanto Alexandre Ramagem.

Leia também | Câmara rejeita cassação de Carla Zambelli e mantém deputada no cargo mesmo após condenação pelo STF

Política: Câmara rejeita cassação de Carla Zambelli e mantém deputada no cargo mesmo após condenação pelo STF

Tags: STF, Alexandre de Moraes, Carla Zambelli, perda de mandato, Primeira Turma STF, Câmara dos Deputados, suplente, cassação parlamentar, decisão judicial, Supremo Tribunal Federal, Constituição Federal, processo penal, condenação criminal, direito constitucional, política brasileira, julgamento virtual, poderes da República, caso Zambelli, jurisprudência STF, cassação automática, regime fechado, Alexandre Ramagem, mensalão, Natan Donadon, Nelson Meurer, Brasília, justiça brasileira

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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