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Opinião: Dano existencial no ambiente de trabalho: jornadas extenuantes versus dignidade humana  Por Carla Felgueiras, advogada especialista em Direito do Trabalho

Dano existencial no ambiente de trabalho: jornadas extenuantes versus dignidade humana

Decisão do TST sobre caminhoneiro da JBS destaca que a dignidade humana deve prevalecer sobre abusos no ambiente de trabalho | Foto: reprodução

20 de agosto de 2025 – O debate sobre o dano existencial no ambiente de trabalho ganha cada vez mais espaço no Brasil, sobretudo em razão de decisões recentes da Justiça do Trabalho. A questão central é simples e, ao mesmo tempo, profunda: até que ponto o trabalho pode invadir a vida pessoal sem configurar uma violação à dignidade humana?

Um exemplo recente foi o julgamento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que rejeitou recurso da JBS S.A. e manteve a condenação de R$ 12 mil a título de indenização para um caminhoneiro submetido a jornadas que chegavam a 21 horas diárias. O colegiado entendeu que a jornada extenuante, por si só, foi suficiente para caracterizar o dano existencial, dispensando a prova de prejuízos concretos fora do ambiente laboral.

No caso, o motorista, de Lins (SP), relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, o que inviabilizava qualquer forma de convivência familiar, prática de esportes, vida social ou até mesmo o simples direito de ir à igreja. No seu caso, o excesso de jornada não apenas comprometeu sua saúde e bem-estar, mas também colocou em risco a segurança nas estradas, atingindo a coletividade. A empresa, por sua vez, argumentava que não havia prova do nexo entre a jornada e o alegado prejuízo à vida pessoal, sustentando que apenas o excesso de trabalho não configuraria, por si só, o dano existencial. Essa visão, no entanto, foi afastada pelo TST.

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É importante lembrar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já fixou tese exigindo a comprovação de prejuízo efetivo além da jornada extenuante. Contudo, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou a peculiaridade (distinguishing): a intensidade da jornada, que ultrapassava 16 horas diárias, inclusive em domingos e feriados, tornava impossível não reconhecer a prática ilícita.

Essa diferenciação revela o amadurecimento da jurisprudência trabalhista. Não se trata de banalizar o instituto do dano existencial, mas de reconhecer que certas condutas empresariais, pelo seu caráter abusivo, dispensam provas adicionais.

O voto do relator traz uma observação que merece ser destacada: jornadas extenuantes não afetam apenas a dignidade do trabalhador, mas também ampliam o risco de acidentes de trabalho e, em setores como o transporte rodoviário, comprometem a segurança de toda a sociedade. A discussão, portanto, ultrapassa o limite individual e alcança a esfera coletiva.

O dano existencial não é um conceito novo. Nasceu na doutrina italiana no século XX e ganhou espaço no Brasil a partir dos anos 2000, sendo reconhecido expressamente pela reforma trabalhista de 2017, nos artigos 223-B e 223-C da CLT. Trata-se de uma categoria que protege dimensões fundamentais da vida humana: intimidade, autoestima, lazer, convivência social e familiar.

Decisões como a da Terceira Turma do TST reforçam um recado claro: não basta garantir o emprego se o preço é a negação da vida fora do trabalho. O direito ao descanso, ao lazer e à convivência social não são privilégios, mas condições mínimas de uma existência digna.

Num país em que parte expressiva da força de trabalho ainda enfrenta jornadas abusivas, é urgente que o Judiciário continue a firmar limites. O caso do caminhoneiro contra a JBS simboliza um passo importante nessa direção, reafirmando que a dignidade humana não pode ser atropelada pela lógica da produtividade a qualquer custo.


Carla Felgueiras é advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


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Tags: dano existencial no trabalho, jornadas extenuantes, dignidade humana, Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, JBS, direito do trabalho, caminhoneiro, reforma trabalhista, jornada abusiva

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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