logocombalaoadireita-peqlogocombalaoadireita-peqlogocombalaoadireita-peqlogocombalaoadireita-peq
  • Página Inicial
  • Notícias
  • Economia & Negócios
  • Turismo
  • Destaques
  • Artigos
  • Contato
✕
Cultura: Geometria e arte cinética compõem retrospectiva de Sérvulo Esmeraldo
Cultura Geometria e arte cinética compõem retrospectiva de Sérvulo Esmeraldo
30/08/2023
Festival de Carnes: Carnivoria leva o melhor do churrasco mundial para Fortaleza
Carnivoria Shopping Parangaba recebe maior festival de churrasco do país
31/08/2023
Exibir tudo

Opinião A insustentável modulação que aplaude a indecência do INSS Por Murilo Gurjão Silveira Aith, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Política: Câmara vota urgência de projeto que proíbe desconto automático de associações na aposentadoria do INSS

Projeto busca barrar fraudes e proteger aposentados do INSS | Foto: reprodução

A “revisão da vida toda”, tese que busca inserir na média dos benefícios do INSS os salários pagos antes de 07/1994, ganhou mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a via crucis enfrentada pelos segurados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na própria Suprema Corte, a decisão de mérito garantiu o direito à revisão. O INSS, por sua vez, tenta limitar os efeitos dessa conquista – buscando, em síntese, restringir o alegado impacto financeiro.

A estratégia da autarquia consistiu em opor embargos de declaração, recurso que tem seu cabimento bastante restrito, limitando-se (via de regra) a esclarecer os termos da decisão judicial proferida. Com isso, a autarquia pretende diminuir os efeitos da decisão favorável em relação aos (i) benefícios extintos; à (ii) possibilidade de ajuizar ação rescisória; e ao (iii) pagamento dos atrasados desde a data do julgamento pelo Supremo (13/04/2023).

Em outros termos, se não pretende matar o direito, pelo menos aleijá-lo.

A arma escolhida se chama “modulação dos efeitos da decisão”. Via de regra, as decisões devem ser cumpridas em seus estritos termos. Todavia, a legislação permite que, em casos excepcionalíssimos, haja restrição em nome do interesse social e da segurança jurídica. Esses casos estão previstos em lei e o Código de Processo Civil exige a observância do art. 927, § 3º, que diz: “na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.

>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<

Pela letra fria da lei, parece não existir motivo para o corte.

Quanto à primeira hipótese, não houve alteração de jurisprudência dominante. Não se pode confundir precedentes isolados (que variavam pelos Tribunais afora no país) com jurisprudência dominante. Dominante significa algo superior, preponderante, que expresse autoridade. Não tivemos nada que chegasse perto disso em relação à controvérsia. Nem no STF, nem nos Tribunais Superiores, nem mesmo se somarmos as prestações jurisdicionais que foram entregues em ambos. Havia, em sentido contrário, verdadeira oscilação de entendimentos, tanto que ensejaram o julgamento do Tema 999.

Nesse segundo caso, poder-se-ia levantar a questão de ter sido enfrentada por meio dos recursos repetitivos. Todavia, como dito, não se alterou nada que fosse dominante. Antes, resolveu-se controvérsia em que o entendimento variava não somente nos TRF’s, mas inclusive nas Turmas Recursais. Observou-se a intenção do legislador em garantir segurança jurídica com um precedente obrigatório, algo que em nada se assemelha a qualquer alteração que inculque surpresa.

Há ainda que se considerar as hipóteses previstas fora do Código de Processo Civil que, em síntese, visam preservar situações em que há declaração de inconstitucionalidade da lei. Não é o caso. Em nenhum momento o STF declara que o art. 3º da Lei 9.876/99 é inconstitucional. A correta interpretação do dispositivo legal, à luz da Constituição Federal, não pode ser equiparada à declaração de sua inconstitucionalidade. Tamanha a gravidade desse tipo específico de pretensão que o legislador previu hipóteses específicas de resolução, o controle concentrado. A bem da verdade, o Supremo sempre entendeu pelo caráter infraconstitucional das matérias referentes aos cálculos previdenciários, sendo o Tema 1.102 um julgamento excepcional, exatamente porque a lide diz respeito à preservação da segurança jurídica, que tem raiz constitucional, pois é a pedra fundamental do Estado Democrático de Direito.

Não é demais rememorar que a tese está ancorada no direito ao melhor benefício, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal desde 23/09/2013, quando do julgamento do Tema 334, com repercussão geral reconhecida. Vale dizer, não somente o direito dos aposentados não contraria qualquer jurisprudência dominante, como reafirma o entendimento da Corte Suprema e visa sedimentar algo que, aparentemente, deveria estar pacificado.

Homenageia, portanto, a segurança jurídica.

Apesar de tudo levar a crer pela impossibilidade de se modular os efeitos da decisão, sua possibilidade foi suscitada baseada na cláusula geral e implícita rebus sic stantibus (“enquanto as coisas estão assim”). Seu conteúdo consiste em dizer que, nas prestações sucessivas, se mantém o cumprimento das obrigações contratuais acordadas desde que as situações de fato permaneçam, buscando evitar onerosidades que venham a acontecer durante a vigência da avença por alguma situação imprevisível.

Causa estranheza a aplicação de uma “cláusula implícita”, afeta ao direito contratual, nas relações jurídicas previdenciárias. Igualmente estranho é imaginar que a onerosidade ficou com a autarquia e não com o segurado que perdeu o valor de sua aposentadoria com base na alteração de uma lei que, no final das contas, desconsiderou algo que foi efetivamente pago e embolsado pela autarquia, durante anos a fio.

Leia também | Edital do Banco do Nordeste destina R$ 20 milhões para incentivo a projetos de energias renováveis

Duas razões saltam aos olhos.

Em primeiro lugar, pela evidente razão de em nada se assemelharem as duas relações. A relação jurídica contratual, em regra, presume a mesma capacidade das partes de discutirem suas avenças. A relação jurídica previdenciária, por outro lado, é uma relação entre o administrado e o Poder Público. É um seguro obrigatório, em que não se avença nada, não se discutem cláusulas. Impõe-se o pagamento de uma quantia para que, em caso de alguma contingência (velhice, doença, acidente), possa-se exigir seu pagamento. Difícil imaginar que se houvesse alguma discussão, as cláusulas escolhidas pelos aposentados seriam as que aí estão.

Todavia, ainda que se admitisse, por puro amor ao debate, a aplicação do referido instituto, outra razão nos leva a crer pela impropriedade do que se pretende. Admitamos, em juízo hipotético, que as cláusulas gerais e os princípios típicos das relações contratuais cíveis se aplicam, ainda que de forma meio torta, às relações jurídicas previdenciárias. Propõe-se, nesse contexto, abordá-los à luz de dois outros.

O primeiro é o nemo auditur propriam turpitudinem allegans, que em vernáculo significa dizer que a ninguém é permitido beneficiar-se da própria torpeza. Analisemos o comportamento da autarquia durante o processo.

É literalmente público e notório o comportamento inadequado do INSS durante a condução do processo, que buscou compensar a derrota jurídica com dados alarmantes na mídia. A todo novo julgamento, novas Notas Técnicas foram elaboradas inflando números de maneira aleatória (para não dizer irresponsável). Algumas sequer foram levadas ao Poder Judiciário, impedindo mesmo o exercício da garantia fundamental da ampla defesa e do contraditório. Toda essa estratégia fora dos muros do processo, visando aterrorizar os Ministros do STF, postergou o cumprimento da decisão judicial que reconheceu o direito dos aposentados em 2019.

Em outros termos, de 2019 para cá o INSS em nada buscou dar efetividade a um entendimento que estava ancorado em um julgamento de recurso repetitivo – que, pela lei, tem observância obrigatória. Nada foi feito. Nenhuma resolução, nenhuma portaria, nenhum acordo ou desistência recursal. A continuidade do direito de ação, manifestada na resistência da pretensão mediante os sucessivos recursos, demonstram injustificada recalcitrância que culminou em anos de pagamentos de atrasados por culpa exclusiva de seu comportamento.

À luz do referido princípio, questiona-se: pode agora o INSS, de forma transversa, buscar reduzir um impacto financeiro que ele mesmo deu causa? Se a preocupação era tamanha com os cofres públicos, por qual razão não houve qualquer alteração em âmbito administrativo que viesse a reduzir o alegado impacto?

É possível, nesse contexto, simplesmente mandar a conta para os aposentados que confiaram no Poder Judiciário e que acreditaram que há, no país, alguma segurança jurídica capaz de dar credibilidade a um precedente qualificado da Corte Cidadã? A resposta parece ser negativa, sob pena de se homenagear um comportamento que deveria ser reprovado.

Isso nos leva ao segundo ponto.

Nas relações contratuais cíveis, impede-se que uma parte busque reparação por um dano que ela poderia reduzir por conta própria. O instituto do duty to mitigate the loss, importado do direito inglês, veda que alguém aumente o próprio dano e, posteriormente, pleiteie uma reparação que lhe poderia ser menor. Olhemos o caso concreto. Não poderia a autarquia adotar qualquer procedimento que mitigasse o valor do montante financeiro? Otimizar o fluxo de trabalho? Por qual razão até mesmo o botão criado pelo INSS em sua plataforma eletrônica culminou em indeferimentos maciços de pedido de revisão?

À luz desse mesmo raciocínio, indaga-se: poderia a autarquia buscar uma reparação, ainda que de forma transversa (repita-se), por um montante que ela mesmo deu causa? Não teria ela, pois, o dever de agir de forma a diminuir o valor dessas diferenças, por meio de uma atuação efetiva dessas lides previdenciárias típicas, em âmbito judicial ou administrativo?

Parece, mais uma vez, que a resposta é negativa.

Leia também | Número de pedidos de registro de marcas no INPI passa de 36 mil, em junho de 2023

Não se pode perder de vista que o valor dos atrasados não é causa do aposentado, pura e simplesmente. Lide é pretensão resistida. Quem resiste de forma injustificada dá causa ao protelamento do impacto financeiro. Aparentemente, nos princípios que informam o direito contratual, não há qualquer espaço para se premiar esse tipo de comportamento – seja por vedar que dele se aproveite, seja por obrigar as partes a agirem de forma a reduzir a extensão da obrigação.

Tudo isso guarda um núcleo essencial comum.

Em qualquer relação jurídica, dentro e fora do processo, o ordenamento jurídico vigente premia a boa-fé. Protege-a. Todos esses princípios citados guardam em comum essa proteção. Esse núcleo essencial comum não pode ser perdido de vista. Não se ignora que a boa-fé se presume e a má-fé se prova. Contudo, se é certo que não houve discussão aprofundada sobre a existência de má-fé no processo por parte da autarquia, seria bastante confuso defender a referida presunção.

A edição de Notas Técnicas desprovidas de método científico, alterando-se de forma a majorar o impacto financeiro; sua divulgação midiática de forma sensacionalista; a orientação de retardamento e suspensão de processos em normativos internos; o acréscimo de teses em peças defensivas nos processos judicializados, enfim, todo esse arsenal que compõe a estratégia do INSS, permite extrair a boa-fé processual? A pergunta é retórica, pois a intenção destas linhas não busca essa conclusão.

Lançando mão da sabedoria popular dos aposentados que aguardam o deslinde final do processo, justificamos: nossa intenção é demonstrar que, ainda que a caminhada venha sendo cansativa e que já tenha anoitecido nesse processo tão longo, nem todo gato é pardo. As coisas diferentes continuam guardando suas distinções essenciais e a expectativa é que a confiança depositada seja resguardada pela Corte Suprema.

Não custa, por fim, rememorar a lição do saudoso Ministro Eros Grau: o Direito não se interpreta em tiras. Não se pode pinçar, de forma conveniente, pedaços do ordenamento jurídico que justifiquem uma conclusão. Se é certo que aquilo que informa e regula as relações cíveis são aplicáveis às relações jurídicas previdenciárias, cumpre observar o todo e não somente a parte. E, nessa perspectiva, à luz de qualquer princípio que se busque iluminar a pretensão dos embargos de declaração que tramitam no Supremo, forçoso reconhecer a dificuldade de se amparar a pretensão do INSS, consistente em diminuir uma conta que ele mesmo causou – ainda que a isso se dê o nome de “modulação dos efeitos da decisão”.


Murilo Gurjão Silveira Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


Murilo Gurjão Silveira Aith

Leia também | Presidente Lula diz que criará ministério para pequena e média empresa

Política Presidente Lula diz que criará ministério para pequena e média empresa
Compartilhar

Artigos Relacionados

Opinião: O voto nasce no percurso

Congresso Nacional, em Brasília | Foto: reprodução

27/01/2026

Opinião: O voto nasce no percurso Por Harley Dias, estrategista político, especialista em Comunicação e Marketing Político


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Terra da Luz

Aqui você encontra o que precisa saber sobre a Economia, Turismo, Saúde, Educação, Pesquisa e Inovação, Cidadania e Política.

Redes Sociais

Siga o Portal Terra da Luz

https://portalterradaluz.com.br/wp-content/uploads/2025/11/WhatsApp-Video-2025-11-12-at-10.08.45.mp4

Slide Slide

Parceiros

Slide Slide Slide Slide Slide

Navegue

  • Artigos
  • Curtas
  • Destaques
  • Economia & Negócios
  • Notícias
  • Principal
  • Turismo, Esporte e Eventos
Portal Terra da Luz
✕

Tags

Alexandre de Moraes Banco Central Brasil Camilo Santana Ceará Congresso Nacional Covid-19 Cultura Câmara dos deputados Economia economia brasileira Educação Esporte Estados Unidos Fortaleza Futebol governo do Ceará Governo Federal inflação Jair Bolsonaro José Sarto Justiça Lula Meio Ambiente Mercado financeiro Ministério da Saúde Música Negócios Operação pandemia Polícia Federal Portal terra da luz Prefeitura de Fortaleza presidente Programação Rio de Janeiro SAUDE saúde Segurança Segurança Pública STF sustentabilidade São Paulo Tecnologia Turismo

www.facebook.com/portalterradaluz

PORTAL TERRA DA LUZ

Portal Terra da Luz

Portal Terra da Luz

O Portal Terra da Luz é um site de notícias que reúne as informações mais relevantes de tudo o que acontece no Ceará, no Brasil e no Mundo. Aqui você encontra o que precisa saber sobre a Economia, Turismo, Saúde, Educação, Pesquisa e Inovação, Cidadania, Política, Segurança Pública, além dos principais encontros de negócios, capacitação profissional, eventos sociais, culturais e esportivos.

Siga as nossas Redes Sociais.

Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

Últimos comentários

  • 17/01/2026

    Davi Santiago – Sonho & Negócios Comentado em Empreendedorismo Empresário mirim fundou sua primeira empresa aos 11 anos e já está de olho no mercado global

  • 11/01/2026

    Mari Santos Comentado em Negócios: Estação Fashion promove Feirão com ofertas a partir de R$ 5 para impulsionar vendas no Centro de Fortaleza

  • 10/01/2026

    Maria lima da Cunha Comentado em Negócios: Estação Fashion promove Feirão com ofertas a partir de R$ 5 para impulsionar vendas no Centro de Fortaleza

  • 07/01/2026

    NATANAEL RIBEIRO JUNIOR Comentado em Finanças: Aposentados têm até 14 de fevereiro para pedir ressarcimento de descontos indevidos do INSS

  • 30/12/2025

    14 barraqueiros são investigados por agressão a turistas em disputa de R$ 30 | Mundo Libertário (dezembro 30, 2025) Comentado em Violência: Polícia intima agressores e interdita barraca após espancamento de turistas em Porto de Galinhas

  • 11/12/2025

    Vasco e Fluminense: a histórica rivalidade que promete pegar fogo nas semifinais da Copa do Brasil - Portal da Curiosidade Comentado em Futebol: Fluminense e Vasco duelam por vaga na final da Copa do Brasil 2025; relembre confrontos históricos

Últimas Notícias

  • Saúde: Anvisa amplia terapias com cannabis medicinal e define regras para publicidade0
    Saúde: Anvisa amplia terapias com cannabis medicinal e define regras para publicidade Nova decisão autoriza venda de canabidiol em farmácias de manipulação e amplia acesso a tratamentos com maior concentração de canabinoides
    28/01/2026
  • Tecnologia: Ceará Conectado conclui 2ª fase e amplia acesso à internet gratuita em 137 municípios0
    Tecnologia: Ceará Conectado conclui 2ª fase e amplia acesso à internet gratuita em 137 municípios Programa executado pela Etice reforça inclusão digital e prepara terceira etapa para alcançar todo o território cearense
    28/01/2026
  • Saúde: Nutricionista ferida em mergulho volta a mover o braço após tratamento experimental brasileiro0
    Saúde: Nutricionista ferida em mergulho volta a mover o braço após tratamento experimental brasileiro Internada em hospital privado, Flávia Bueno apresenta sinais de resposta motora após uso de proteína polilaminina; família arrecada recursos para custear tratamento
    28/01/2026
  • Meio Ambiente: Observatório do Clima entrega ao governo recomendações para transição energética justa0
    Meio Ambiente: Observatório do Clima entrega ao governo recomendações para transição energética justa Organizações defendem redução gradual da produção de petróleo e avanço acelerado das fontes limpas no Brasil
    28/01/2026
  • Educação: Inep passa a emitir declaração de conclusão do ensino médio a partir desta sexta-feira0
    Educação: Inep passa a emitir declaração de conclusão do ensino médio a partir desta sexta-feira Documento poderá ser solicitado online por estudantes que fizeram o Enem e atingiram a pontuação mínima exigida
    28/01/2026
  • Mundo: Lula diz que deve viajar em março aos EUA para reunião com Trump0
    Mundo: Lula diz que deve viajar em março aos EUA para reunião com Trump Presidente defende diálogo direto com líder norte-americano para fortalecer relações bilaterais
    28/01/2026
© Portal Terra da Luz | Orgulhosamente desenvolvido por NAWEB Sistemas