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Divórcio por traição Especialista explica a possibilidade de incluir cláusulas extrapatrimoniais no pacto antenupcial A advogada Joyceane Bezerra de Menezes esclarece ainda o que pode e o que não pode ser acordado em pacto antenupcial

Divórcio por traição: Especialista explica a possibilidade de incluir cláusulas extrapatrimoniais no pacto antenupcial

O contrato antenupcial age como instrumento da deliberação e autonomia dos nubentes quanto à implementação de sua vontade quanto a aspectos relevantes de sua vida em comum | Foto: divulgação

No início deste mês, um caso inusitado chamou a atenção. Antes de selarem o matrimônio, um casal de noivos de Belo Horizonte (MG) decidiu estipular, em seu pacto antenupcial, uma multa de R$ 180 mil reais em caso de eventual traição. A cláusula extrapatrimonial definia que, caso um dos dois fosse infiel ao longo do casamento, o traidor deveria pagar o valor ao seu cônjuge. O episódio causou curiosidade e levantou dúvidas sobre o que são regras extrapatrimoniais e o que pode ser definido em um acordo pré-nupcial. 

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A advogada e especialista em direito de família, Joyceane Bezerra, esclarece que apesar da cláusula de fidelidade ser inusual, não contraria a legislação brasileira. “O Código Civil Brasileiro já estabelece o dever da fidelidade no matrimônio, no artigo 1.566, inciso I,”, discorre a advogada. Ainda de acordo com Joyceane, os nubentes podem celebrar um pacto antenupcial, estabelecendo o regime de bens que deve reger a sociedade conjugal. ”Embora esse negócio jurídico seja, tradicionalmente, voltado para traçar normas de conteúdo patrimonial, é admissível a inclusão de cláusulas extrapatrimoniais”, pontua a especialista.

Sobre o tema, Joyceane reforça ainda que “Há uma crescente expansão da contratualização no direito de família, justificando a utilização de cláusulas não patrimoniais. Estima-se, é claro, que tais cláusulas não resultem em violação de disposições legais. De resto, o direito deve animar os nubentes a previamente estipularem sobre aspectos relevantes de sua vida em comum”.

A advogada também pontua que o contrato antenupcial age como instrumento da deliberação e autonomia dos nubentes quanto à implementação de sua vontade quanto a aspectos relevantes de sua vida em comum. 

No episódio envolvendo o casal belo-horizontino, o cartório indeferiu o registro do acordo pré-nupcial por causa da cláusula extrapatrimonial referente à multa por traição. Entretanto, Joyceane explica que em situações como essas os noivos podem recorrer à justiça para confirmar a legalidade do acordo. 

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Sobre Joyceane Bezerra

Natural da capital cearense, Joyceane Bezerra se formou em Direito pela Universidade de Fortaleza no ano de 1990. Exerce a advocacia desde o início de sua trajetória profissional. A carreira de Joyceane é marcada pela defesa dos Direitos Humanos, tendo trabalhado em casos em prol de minorias sociais como: a delimitação de terras dos índios Tremembé de Almofala, o reconhecimento da união estável por casais homoafetivos e a defesa dos direitos das mulheres. Joyceane acumula ainda em seu currículo os títulos de Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Em pleno exercício profissional, Joyceane é Professora Titular do PPGD da Universidade de Fortaleza; Professora nível Associado da Universidade Federal do Ceará; Sócia do escritório Bezerra de Menezes e Caminha Advogados Associados; Editora da Pensar, Revista de Ciências Jurídicas, e Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Direito Civil na Legalidade Constitucional (CNPQ)”.

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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