
Entre as situações denunciadas estão ameaças, perseguições, incentivos a boicotes e demissões de trabalhadores em razão de suas escolhas políticas ou do candidato em quem votaram. | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
29 de outubro de 2026 – As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Nos três dias seguintes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 novos registros, elevando para 3.396 o total de denúncias contabilizadas em 2026.
Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia registrado 1.937 denúncias. Com o avanço das notificações, as novas ocorrências passaram a representar cerca de 40% de todos os casos registrados neste ano, evidenciando a intensificação dos relatos de pressão política nas relações de trabalho após a votação.
Entre as situações denunciadas estão ameaças, perseguições, incentivos a boicotes e demissões de trabalhadores em razão de suas escolhas políticas ou do candidato em quem votaram.
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Os dados divulgados pelo MPT mostram que São Paulo concentra o maior número de denúncias de assédio eleitoral, com 620 registros. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 351; Paraná, com 338; Rio de Janeiro, com 252; Rio Grande do Sul, com 223; e Santa Catarina, com 165.
O aumento das notificações ocorre em meio a episódios de repercussão nacional envolvendo manifestações de empregadores e representantes políticos sobre a preferência eleitoral de funcionários.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi motivada por uma publicação da parlamentar nas redes sociais em que ela sugeria que empresários verificassem as posições políticas dos funcionários e questionava a permanência na empresa de trabalhadores que, segundo a mensagem, seriam contrários aos empresários.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo federal estuda criar uma chamada “lista suja” de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral.
A proposta prevê dar visibilidade aos empregadores que cometerem esse tipo de irregularidade e avaliar sanções, incluindo restrições ao acesso a crédito público. A medida ainda está em estudo.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também advertiu que as instituições pretendem responder com rapidez às ocorrências. Segundo ele, os relatos envolvem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e pessoas vinculadas a pequenos estabelecimentos comerciais.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, afirmou o presidente do TST.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
A prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, exigências de apoio político, promessas de vantagens ou discriminação contra funcionários em razão de suas convicções.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias ou limitativas para o acesso e a manutenção da relação de trabalho. A proteção também encontra respaldo na Constituição Federal e em convenções internacionais de combate à discriminação no emprego ratificadas pelo Brasil.
O funcionário que considerar ter sofrido discriminação por suas convicções políticas pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir a responsabilização do empregador.
Conforme a legislação, se a dispensa discriminatória for reconhecida judicialmente, o trabalhador poderá ter direito à reintegração ao emprego, com ressarcimento do período de afastamento, ou optar pela remuneração em dobro dos salários correspondentes ao período, nos termos previstos na Lei nº 9.029/1995. A aplicação depende das circunstâncias do caso e da decisão judicial.
A apuração das denúncias cabe às autoridades competentes, que podem adotar medidas para interromper as práticas ilegais e responsabilizar os envolvidos.
Trabalhadores que sofrerem pressão ou discriminação por motivos políticos podem registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
As denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais:
O registro das ocorrências permite que os órgãos competentes investiguem os fatos e adotem as providências cabíveis.
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