

Assembleia Legislativa do Ceará estabelece novas regras para impedir propaganda eleitoral em suas dependências e canais institucionais durante as Eleições 2026. | Foto: Célula de Publicidade e Marketing da Alece
09 de julho de 2026 – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) publicou um ato normativo que disciplina as condutas permitidas e proíbe a realização de propaganda eleitoral nas dependências físicas e digitais da Casa durante o período das Eleições 2026. A medida estabelece regras de prevenção, controle e responsabilização institucional com o objetivo de preservar a lisura do processo eleitoral e evitar o uso da estrutura pública em benefício ou prejuízo de candidaturas.
As determinações são válidas para deputados estaduais, servidores efetivos e comissionados, terceirizados, estagiários, colaboradores e demais agentes públicos vinculados ao Parlamento cearense até o encerramento do período eleitoral.
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O ato normativo proíbe a afixação, distribuição, produção, reprodução, armazenamento, divulgação ou qualquer forma de circulação de materiais de campanha eleitoral nas dependências da Alece.
Também fica vedado o uso de camisetas, bonés, bottons, adesivos, bandeiras, faixas, cartazes, broches, plaquinhas e outros itens de propaganda durante o expediente ou nas instalações da Casa.
A única exceção prevista diz respeito aos veículos particulares estacionados nas dependências da Assembleia que possuam adesivos de candidatos, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e não sejam utilizados para concentração de apoiadores ou atos de campanha.
A norma determina que pronunciamentos realizados no Plenário 13 de Maio, nas comissões, audiências públicas, reuniões e demais atividades legislativas permaneçam vinculados às funções institucionais do Parlamento, vedando pedidos explícitos de voto ou de não voto.
Caso ocorram manifestações eleitorais espontâneas durante eventos transmitidos ao vivo, a Assembleia poderá retirar esses trechos das versões disponibilizadas posteriormente em suas plataformas oficiais.
Além disso, está proibida a gravação de vídeos, podcasts, entrevistas, transmissões ao vivo e conteúdos de campanha em plenários, auditórios, estúdios ou demais áreas internas da Alece, mesmo fora do horário de expediente.
O ato também estabelece regras específicas para os veículos oficiais de comunicação, como a Alece TV, Alece FM e as plataformas digitais da instituição.
Durante o período eleitoral, a cobertura das atividades parlamentares deverá manter caráter estritamente jornalístico, sendo vedada a divulgação de publicidade institucional sobre obras, programas, serviços ou campanhas da Assembleia, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral ou autorizadas pela legislação.
Nos programas ao vivo, a responsabilidade pelas manifestações eleitorais será de quem as proferir, cabendo à instituição adotar providências para impedir a repetição ou ampliação de conteúdos considerados irregulares.
As equipes de produção também deverão orientar previamente convidados sobre as restrições previstas na norma.
Entre as medidas adotadas está a suspensão de interações nas redes sociais institucionais da Alece, incluindo comentários, marcações, enquetes e caixas de perguntas, como forma de evitar propaganda eleitoral irregular ou disseminação de desinformação.
Os perfis oficiais da Assembleia não poderão compartilhar, impulsionar, comentar, reagir ou direcionar tráfego para conteúdos relacionados a candidatos, partidos políticos, apoiadores ou campanhas eleitorais.
Já parlamentares e servidores poderão utilizar seus perfis pessoais para manifestações políticas, desde que observem a legislação eleitoral e não utilizem a marca, a identidade visual ou qualquer estrutura institucional da Assembleia Legislativa.
O ato normativo estabelece ainda a proibição da utilização da estrutura da Alece para produzir ou divulgar conteúdos eleitorais gerados por inteligência artificial ou tecnologias semelhantes.
A vedação inclui deepfakes, manipulação de imagens, vídeos e áudios, clonagem de voz, avatares digitais, conteúdos sintéticos e qualquer representação artificial de pessoas reais ou fictícias utilizada para fins eleitorais.
Também fica proibido o uso de ferramentas institucionais, serviços de mensagens, robôs, disparos em massa, listas funcionais, plataformas digitais, segmentação de público ou qualquer tecnologia custeada pela Assembleia para divulgação de propaganda eleitoral, desinformação ou ataques contra candidaturas.
Como complemento ao ato normativo, a Alece disponibilizou um guia de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos servidores e colaboradores.
Entre os principais esclarecimentos estão a proibição de armazenar materiais de campanha nas dependências da Casa, utilizar veículos oficiais em atividades eleitorais, prestar serviços para campanhas durante o expediente, realizar gravações de conteúdo eleitoral nas instalações do Legislativo e praticar qualquer forma de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O documento também reforça que servidores em férias ou licença podem exercer seus direitos políticos em caráter privado, desde que não utilizem bens, sistemas, veículos, marcas ou qualquer estrutura da Assembleia Legislativa.
A íntegra do Ato Normativo nº 381/2026 está disponível nos canais oficiais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
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Tags: Alece, Assembleia Legislativa do Ceará, Eleições 2026, propaganda eleitoral, Ato Normativo 381/2026, Justiça Eleitoral, servidores públicos, comunicação institucional, redes sociais, inteligência artificial, deepfake, assédio eleitoral, Ceará, política, Portal Terra da Luz