

Justiça do Trabalho orienta empregadores e trabalhadores sobre práticas que configuram assédio eleitoral durante o período das eleições. | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
04 de agosto de 2026 – Com o avanço do calendário das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal por interferir na liberdade de escolha dos eleitores. O comportamento ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de poder utilizam o ambiente de trabalho para pressionar, constranger ou influenciar empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Além de violar o direito ao voto livre e secreto, o assédio eleitoral pode resultar em responsabilizações nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
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Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando há abuso da posição hierárquica para interferir na decisão política dos trabalhadores.
Entre as práticas consideradas irregulares estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, exigência de participação em campanhas eleitorais, constrangimento para revelar o voto e discriminação por posicionamentos políticos.
A simples conversa sobre política no ambiente de trabalho não configura assédio. O problema surge quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento decorrente da relação de emprego.
A Justiça do Trabalho já condenou empresas por práticas de assédio eleitoral durante as eleições de 2022.
Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada após promover reuniões nas quais trabalhadores foram pressionados a apoiar determinado candidato. Conforme o processo, os empregados foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.
A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada trabalhador que fazia parte do quadro de funcionários durante o período da campanha eleitoral.
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. A trabalhadora comprovou, por meio de áudios, mensagens e testemunhas, que havia pressão psicológica para que os empregados manifestassem apoio ao candidato defendido pela empresa. Após se recusar a revelar sua posição política, ela foi demitida às vésperas do segundo turno das eleições, juntamente com outros colegas.
Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou relatos de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
O CSJT também disponibiliza uma página na internet com informações sobre o tema, exemplos de assédio eleitoral e orientações sobre as penalidades previstas.
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder por diferentes sanções, incluindo aplicação de multas, pagamento de indenizações por danos morais, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho — permitindo ao empregado deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — e, em situações mais graves, responder criminalmente.
A orientação da Justiça do Trabalho é que empresas preservem um ambiente profissional respeitoso, garantindo a liberdade política dos trabalhadores e evitando qualquer forma de pressão relacionada ao processo eleitoral.
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