

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: divulgação
27 de fevereiro de 2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos de uma empresa pertencente à família do também ministro Dias Toffoli. A medida havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado, em funcionamento no Senado.
A decisão do magistrado atendeu a questionamentos sobre a legalidade da iniciativa da comissão parlamentar, que autorizou a quebra de sigilos na última quarta-feira (25).
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Na avaliação de Gilmar Mendes, a deliberação da CPI configura “desvio de finalidade” e “abuso de poder”, por não apresentar vínculo direto entre a investigação proposta e os fatos que motivaram a criação da comissão.
Segundo o ministro, qualquer produção de provas — como quebras de sigilo, oitivas ou elaboração de relatórios — só pode ocorrer quando há relação objetiva com o objeto da CPI. Caso contrário, a imposição de medidas restritivas se torna juridicamente injustificável.
Ainda conforme a decisão, o requerimento aprovado pela CPI apresenta “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”. Para o magistrado, houve um “salto lógico e jurídico” ao autorizar medidas invasivas sob o argumento genérico de combate ao crime organizado, sem a indicação de elementos concretos que liguem a empresa investigada aos fatos apurados.
Com isso, a suspensão da quebra de sigilos permanece válida até nova deliberação do Supremo sobre o mérito da questão.
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Tags: Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, CPI do Crime Organizado, Senado Federal, quebra de sigilo, abuso de poder, desvio de finalidade, investigação parlamentar, decisões do STF, política e justiça, Portal Terra Da Luz