
Projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Ceará propõe inclusão facultativa de símbolo da Síndrome de Down na Carteira de Identidade para facilitar acesso a direitos e atendimento prioritário | Foto: divulgação
05 de março de 2026 – O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, deputado estadual Romeu Aldigueri, apresentou um Projeto de Lei que prevê a inclusão facultativa de um símbolo indicativo da Síndrome de Down na Carteira de Identidade Civil. A medida poderá ser solicitada pelo próprio titular do documento ou por seu representante legal.
A proposta estabelece que a inserção do símbolo será opcional e dependerá de laudo médico comprobatório, além do consentimento formal do titular ou responsável legal. O texto também determina a observância das normas de proteção de dados pessoais e proíbe qualquer tipo de inclusão automática ou compulsória no documento.
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De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso ao atendimento prioritário e às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. O projeto também busca contribuir para um acolhimento mais adequado em situações de emergência médica e em atendimentos realizados em serviços públicos e privados.
Segundo Romeu Aldigueri, a proposta representa um avanço no campo da inclusão social. “A proposta é um instrumento de inclusão e dignidade. Não se trata apenas de um símbolo, mas de um mecanismo que pode garantir mais segurança, respeito e efetividade no atendimento às pessoas com Síndrome de Down”, destacou.
O projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a proteção e a integração social das pessoas com deficiência. A iniciativa também está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Lei nº 13.977/2020, que instituiu a identificação documental para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Além disso, o texto observa o Decreto Federal nº 10.977/2022, que autoriza a inclusão de informações relativas a condições específicas de saúde nos documentos de identidade quando a divulgação dessas informações possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.
Após a apresentação, o Projeto de Lei seguirá para análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Somente após essa etapa a proposta poderá ser levada para votação em plenário pelos deputados estaduais.
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