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Imposto: IR 2026: veja o que fazer após perder prazo Contribuintes obrigados a declarar ainda podem prestar contas à Receita Federal, mas ficam sujeitos à multa mínima de R$ 165,74

Imposto: IR 2026: veja o que fazer após perder prazo

Contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2026 ainda podem enviar a declaração, mas ficam sujeitos à multa e a pendências no CPF | Foto: reprodução/Adobe Stock

30 de maio de 2026 – O prazo regular para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na noite desta sexta-feira (29/05), mas quem estava obrigado a prestar contas à Receita Federal ainda precisa enviar o documento ao Fisco.

A temporada de entrega começou em 23 de março e tinha expectativa de receber 44 milhões de declarações. Mesmo após o encerramento do prazo, a obrigatoriedade permanece para os contribuintes enquadrados nas regras da Receita.

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Atraso gera multa ao contribuinte

Quem perdeu o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte. O pagamento deve ser feito em até 30 dias.

Além da multa, o CPF pode ficar com pendência, o que pode dificultar a emissão de documentos, como certidões e passaporte, além de gerar restrições em outros serviços que dependem da regularidade fiscal.

Por isso, a orientação é enviar a declaração o quanto antes, mesmo fora do prazo, para evitar o aumento da multa e regularizar a situação junto à Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar

De acordo com as regras da Receita Federal para 2026, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

Também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, tiveram ganho de capital na venda de bens, mantiveram investimentos, rendimentos ou aplicações financeiras no exterior ou obtiveram receita rural acima de R$ 177.920,00.

Como regularizar a situação

Após identificar a obrigatoriedade, o contribuinte deve reunir os documentos necessários para preencher a declaração. Entre eles estão informe de rendimentos, comprovantes bancários, dados de investimentos, recibos médicos, despesas educacionais, documentos de bens, imóveis e veículos, além de informações sobre previdência privada e dependentes.

A declaração pode ser feita pelo Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou para download em Windows, Linux e Mac. Outra opção é utilizar o portal e-CAC, na aba “Meu Imposto de Renda”.

Ao acessar os sistemas com a conta gov.br, o contribuinte pode escolher entre declaração pré-preenchida, completa ou simplificada.

DARF é emitido automaticamente

Após o envio da declaração em atraso, o sistema emite automaticamente o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para pagamento de valores devidos à União, incluindo a multa por atraso.

O prazo para pagamento é de até 30 dias. Caso o contribuinte deixe vencer o documento, o valor poderá ser atualizado conforme a taxa Selic. Se houver restituição a receber, a multa pode ser descontada automaticamente do valor a ser pago pela Receita.

Restituição será paga em lotes posteriores

Quem entregou a declaração fora do prazo e tiver direito à restituição deverá receber o pagamento em lotes posteriores. O primeiro lote foi pago na sexta-feira, mas os contribuintes que regularizarem a situação após o prazo entram na fila dos próximos pagamentos.

Os demais lotes previstos são:

Segundo lote: 30 de junho de 2026
Terceiro lote: 31 de julho de 2026
Quarto lote: 28 de agosto de 2026

A prioridade no pagamento da restituição é dada a idosos com mais de 80 anos, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência física ou mental, portadores de moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, têm preferência contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix. Depois, entram aqueles que adotaram apenas uma dessas opções e, por fim, os demais contribuintes.

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Tags: Portal Terra Da Luz, Imposto de Renda 2026, IR 2026, declaração do Imposto de Renda, Receita Federal, prazo do Imposto de Renda, multa por atraso, CPF pendente, regularização fiscal, declaração atrasada, e-CAC, Meu Imposto de Renda, DARF, restituição do Imposto de Renda, lotes de restituição, declaração pré-preenchida, Pix, contribuinte, Fisco, imposto devido, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, investimentos no exterior, ganho de capital, receita rural, bolsa de valores, despesas médicas, despesas educacionais, gov.br, pessoa física, prestação de contas, finanças pessoais, educação financeira, Brasil

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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