

O julgamento poderá definir limites para vídeos, áudios e imagens manipulados digitalmente, além de possíveis punições para campanhas que utilizarem conteúdos capazes de induzir o eleitor ao erro. | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
01 de setembro de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta terça-feira (1º) uma ação que poderá estabelecer novas balizas para o uso de deepfakes nas eleições de 2026. O julgamento deve definir como a Justiça Eleitoral deverá tratar vídeos, áudios e imagens produzidos ou manipulados por inteligência artificial (IA) durante a campanha.
A tendência entre os ministros, segundo informações de bastidores, é manter a proibição de conteúdos gerados por IA que apresentem alto grau de realismo e possam levar o eleitor a acreditar que uma situação fictícia realmente aconteceu.
Deepfake é uma tecnologia que utiliza inteligência artificial para criar ou modificar vídeos, áudios e imagens de maneira realista, podendo alterar a aparência ou a voz de uma pessoa.
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Além de estabelecer os limites para o uso da tecnologia, os ministros devem analisar quais sanções poderão ser aplicadas a candidatos e campanhas que descumprirem as regras.
A expectativa é que a retirada do conteúdo seja acompanhada de multa nos casos considerados irregulares. Penalidades mais graves, como a cassação do registro de candidatura, devem ficar restritas a situações em que sejam comprovadas a gravidade da conduta, reincidência e influência relevante no processo eleitoral.
Outro ponto em discussão é a identificação do conteúdo produzido com IA. A simples inclusão de uma etiqueta informando que determinado material foi criado com inteligência artificial não deverá, necessariamente, autorizar sua divulgação.
Memes, caricaturas, animações, montagens satíricas e outras produções que deixem evidente seu caráter fictício ou humorístico devem receber tratamento diferente. A intenção é evitar que a regra atinja manifestações que não tenham como objetivo reproduzir a realidade de forma convincente.
Uma resolução aprovada pelo TSE para as eleições de 2026 proíbe o uso, para beneficiar ou prejudicar candidaturas, de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo produzidos ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias.
A norma prevê a proibição mesmo quando existe autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi reproduzida.
A discussão ganhou força depois que algumas campanhas passaram a defender a possibilidade do chamado “deepfake do bem”, produzido para beneficiar um candidato e identificado como conteúdo criado por inteligência artificial.
Ministros do TSE, porém, avaliam que permitir esse tipo de conteúdo pode não impedir que ele engane parte do eleitorado e ainda provocar uma quantidade maior de ações na Justiça Eleitoral.
O caso que chegou ao julgamento do TSE envolve um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção nacional do PL que oficializou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato do partido à Presidência.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Na gravação, uma representação digital do ex-presidente Jair Bolsonaro afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, declara que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que os apoiadores recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos” como candidato à Presidência.
A federação argumentou que o material configuraria propaganda eleitoral antecipada e violaria as regras sobre uso de inteligência artificial.
“Trata-se, portanto, de expediente que potencializa a propaganda eleitoral antecipada e, simultaneamente, afronta a vedação do uso de inteligência artificial que objetive criar conteúdo sintético para substituir imagem e voz de pessoa viva, além de burlar a restrição judicial imposta ao ex-presidente mediante o emprego de tecnologia de reprodução sintética”, diz a ação.
A defesa de Flávio Bolsonaro, por outro lado, afirmou ao TSE que o vídeo não violou a legislação eleitoral porque o uso da tecnologia foi informado ao público. Segundo os advogados, a produção não foi apresentada como presença física, transmissão ao vivo ou gravação autêntica de Bolsonaro.
A defesa também argumentou que o material não se enquadra no conceito de deepfake adotado pela Justiça Eleitoral e comparou o recurso ao uso de máscaras, bonecos e outras formas de representação utilizadas historicamente em campanhas políticas.
Os advogados classificaram o recurso como um “boneco tecnológico”, com avisos sobre o uso de inteligência artificial e sem intenção de induzir o público ao erro.
O julgamento também reúne posições diferentes entre os ministros do TSE.
Em decisões anteriores relacionadas ao uso de IA, o ministro André Mendonça negou provisoriamente pedidos para retirada de conteúdos produzidos com a tecnologia. Para ele, a utilização de montagem ou recurso visual artificial não caracteriza automaticamente uma irregularidade eleitoral.
Segundo Mendonça, para determinar a retirada provisória de uma publicação, seria necessário demonstrar que o uso da tecnologia “tenha produzido falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro”.
“Em juízo preliminar, não se constata, com segurança suficiente, que o vídeo tenha descumprido o dever de identificação do uso de inteligência artificial ou que tenha produzido simulação fraudulenta de fala, ato ou conduta específica atribuída falsamente a pessoa determinada (deepfake). Tampouco se evidencia, de plano, que o emprego de IA tenha transformado fatos reais ou debatidos publicamente em fato notoriamente inverídico”, afirmou o ministro em uma das ações.
A ministra Estela Aranha adotou entendimento diferente e votou pela remoção dos conteúdos analisados.
Em outro processo envolvendo inteligência artificial, a ministra afirmou que a configuração de deepfake “independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro, assim como não é afastada pela indicação de que o conteúdo foi produzido mediante inteligência artificial”.
Os julgamentos anteriores foram interrompidos após pedidos de vista do presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
Em outro processo relatado por Mendonça, o ministro propôs que deepfake seja considerada uma “representação artificial de pessoa real em situação inexistente mediante imagens dotadas de realismo e verossimilhança suficientes para emular a realidade”.
O julgamento desta terça-feira deverá consolidar o entendimento da Corte sobre os limites do uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral e poderá influenciar a análise de casos semelhantes durante a campanha de 2026.
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