
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto por meio do Autoatendimento Eleitoral ou em cartórios eleitorais. | Foto: TRE-CE
20 de julho de 2026 – Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar a habilitação para votar em trânsito. O prazo segue até o dia 20 de agosto e o requerimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando o município escolhido estiver localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
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Além das pessoas que estarão em trânsito pelo território nacional, a legislação eleitoral também garante a transferência temporária do local de votação para diversos grupos específicos.
Entre os beneficiados estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.
Nos casos de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será realizada pelos próprios órgãos responsáveis, que deverão encaminhar as listas dos eleitores aptos à habilitação.
As pessoas que trabalharão diretamente na organização das eleições possuem um calendário específico para solicitar a transferência temporária do local de votação.
Até o dia 28 de agosto, poderão requerer a habilitação mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, integrantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes que estejam em serviço no dia da votação.
A medida busca assegurar o direito ao voto daqueles que desempenharão funções essenciais durante o processo eleitoral em local diferente do domicílio onde estão inscritos.
O pedido pode ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Os endereços e contatos das unidades estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores observem os prazos para garantir a habilitação dentro do período previsto.
Também é importante lembrar que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior no dia das eleições.
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