

O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do TSE, decidiu que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá ser suspenso por determinação administrativa da Presidência do tribunal. Eventual nova restrição dependerá de decisão judicial do plenário da Corte | Foto: TV Justiça/reprodução
23 de outubro de 2026 – O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá ser novamente suspenso por decisão administrativa da Presidência da Corte. A medida impede que o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, utilize suas atribuições administrativas para retirar o canal do ar ou restringir seu funcionamento.
A decisão, concedida parcialmente em mandado de segurança, estabelece que uma eventual nova suspensão deverá ser determinada em processo judicial, mediante deliberação do plenário do TSE.
“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado ‘Exército de Lula’ até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, afirma trecho da decisão.
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Ao analisar o pedido, Floriano de Azevedo Marques considerou concreto o risco de uma nova suspensão do canal antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
O ministro citou um despacho da Presidência do TSE, divulgado na quinta-feira (22), que adiou a análise de pedidos relacionados ao funcionamento do canal.
Segundo Floriano, uma eventual suspensão às vésperas da votação, envolvendo uma plataforma com milhões de participantes, poderia provocar instabilidade no processo eleitoral e ampliar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.
O magistrado ressaltou, entretanto, que sua decisão não pressupõe a intenção da Presidência de adotar medidas inesperadas ou unilaterais.
“Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”, afirmou.
Um dos principais fundamentos da liminar é a delimitação das competências administrativas e judiciais dentro do TSE.
Para Floriano de Azevedo Marques, as atribuições da Presidência relacionadas à fiscalização das plataformas digitais não autorizam, por meio exclusivamente administrativo, a aplicação de sanções como a suspensão de canais.
Na avaliação do ministro, uma medida dessa natureza precisa observar os procedimentos previstos na legislação eleitoral e ser examinada pelo órgão judicial competente.
Como a controvérsia sobre o “Exército do Lula” já foi submetida ao plenário, uma nova decisão administrativa individual poderia representar desvio de finalidade e conflito de competências.
A decisão também aborda as chamadas “missões” promovidas pelo canal, nas quais participantes são convocados a realizar ações coordenadas de mobilização nas redes sociais.
Floriano de Azevedo Marques afirmou que esse tipo de iniciativa não configura, automaticamente, irregularidade eleitoral.
“É plenamente lícita a arregimentação de pessoas na internet, inclusive para fins de ampliação de alcance orgânico de mensagem ou para convocação de atos de mobilização simultânea na rede. Em outras e mais diretas palavras, não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais”, declarou.
O ministro ressaltou, porém, que eventuais ações realizadas com finalidade ilegal poderão ser investigadas e julgadas em processo judicial.
Floriano determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, seja comunicada oficialmente da decisão.
A ordem judicial deverá prevalecer sobre eventual determinação administrativa individual que imponha a suspensão ou restrição do canal.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, além da possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência eleitoral.
A decisão não acolheu integralmente os pedidos apresentados no mandado de segurança.
Floriano rejeitou a solicitação para impedir o envio de provas obtidas em procedimentos administrativos à ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria do TSE.
Segundo o ministro, caberá à Corregedoria avaliar a validade e a utilidade desse material. Eventuais questionamentos sobre a admissibilidade das provas deverão ser apresentados no próprio processo.
O ministro determinou que a liminar seja submetida ao plenário do TSE e solicitou à Presidência a convocação de uma sessão virtual para análise pelos demais integrantes da Corte.
A controvérsia sobre o funcionamento do “Exército do Lula” já havia provocado decisões divergentes no tribunal e também é objeto de investigação judicial eleitoral.
Para Floriano de Azevedo Marques, a definição clara das competências dos ministros e dos órgãos do TSE é fundamental para preservar a transparência, a segurança jurídica e a confiança da população na Justiça Eleitoral.
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