

Presidente Lula assina decretos com novas regras para plataformas digitais e sanciona leis de proteção às mulheres durante cerimônia no Palácio do Planalto | Foto: Ricardo Stuckert/PR
20 de maio de 2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais, conhecidas como big techs, no Brasil. As medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).
A assinatura ocorreu durante cerimônia alusiva aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília. Na mesma solenidade, o presidente também sancionou quatro projetos de lei voltados à proteção de mulheres vítimas de violência.
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Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet com o objetivo de fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes, golpes e atos criminosos nas plataformas digitais.
A medida possibilita a responsabilização das empresas de tecnologia e atribui competência à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
Entre as mudanças está a obrigação de empresas que comercializam anúncios digitais guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão atuar de forma preventiva para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
O segundo decreto estabelece diretrizes para ampliar a proteção de mulheres no ambiente virtual e detalha deveres das plataformas digitais na prevenção e resposta a casos de violência online.
Segundo o Palácio do Planalto, as empresas deverão adotar medidas para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências, além de reduzir eventuais danos causados às vítimas. A regra inclui situações de exposição de imagem de nudez não consentida, inclusive quando produzida por inteligência artificial.
O decreto determina que as plataformas mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem autorização. A previsão é de retirada do material em até duas horas após a notificação.
A vedação ao uso de inteligência artificial para a produção de imagens íntimas de mulheres também passa a integrar o conjunto de medidas preventivas exigidas das plataformas digitais.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
Para os demais casos, a remoção de conteúdo poderá ocorrer após notificação. A proposta busca equilibrar o combate a crimes digitais com a definição de responsabilidades para empresas que atuam na intermediação de conteúdos e anúncios na internet.
Durante o ato, Lula também sancionou quatro projetos de lei voltados à proteção das mulheres. As medidas criam o Cadastro Nacional de Agressores, ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, endurecem punições contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão e reduzem burocracias para acelerar medidas protetivas.
Entre os textos sancionados está o PL 1099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Agressores. A ferramenta reunirá informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, mantendo a identidade das vítimas protegida sob sigilo judicial.
O cadastro deverá incluir dados de condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra mulheres.
Também foi sancionado o PL 2083/2022, que reforça a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças feitas por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação.
A proposta permite a transferência do agressor para presídios em outros estados, prevê punição mais rigorosa em caso de descumprimento de restrições durante saídas temporárias e estabelece medidas contra sofrimento físico ou mental reiterado imposto a mulheres e familiares.
Outro texto sancionado, o PL 3257/2019, amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor em casos de violência moral, patrimonial e sexual.
Já o PL 5609/2019 reduz burocracias para acelerar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres, incluindo medidas sobre pensão alimentícia e outras determinações previstas em medidas protetivas.
Com os decretos e as novas leis, o governo federal busca reforçar a segurança digital, ampliar a responsabilização das plataformas e fortalecer instrumentos de proteção às mulheres em ambientes físicos e virtuais.
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