

Nova lei no Ceará determina que síndicos denunciem casos de violência e maus-tratos contra pessoas com deficiência em condomínios. | Foto: divulgação
15 de maio de 2026 – Uma nova legislação em vigor no Ceará determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais ou comerciais passem a denunciar casos de violência, maus-tratos ou ameaças contra pessoas com deficiência (PCD). A Lei nº 19.463/25 busca ampliar a proteção desse público e fortalecer o combate a abusos em ambientes privados.
A medida estabelece que, ao identificar ou suspeitar de situações de violência envolvendo PCDs, os responsáveis pela gestão condominial devem comunicar imediatamente à Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência ou aos órgãos de segurança pública.
Para o diretor da administradora Metas e especialista em gestão condominial, Oscar Lima, a legislação representa um avanço importante no enfrentamento à subnotificação desses casos.
“A nova lei reforça a função social dos condomínios. O síndico deixa de ser apenas um gestor administrativo. Em sua função, ele está em uma posição privilegiada para identificar situações suspeitas e agir rapidamente”, afirma Oscar Lima.
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Segundo o especialista, a legislação exige atenção redobrada por parte dos gestores e também maior participação dos moradores na identificação de possíveis sinais de violência.
“O condomínio precisa ser um espaço seguro para todos. Porém, nesse processo, a participação dos próprios condôminos também é indispensável. Ao observarem sinais ou situações suspeitas, os moradores devem comunicar prontamente ao síndico, contribuindo para que providências sejam adotadas”, destaca.
A nova regra acompanha o fortalecimento das políticas de proteção às pessoas com deficiência, especialmente nos grandes centros urbanos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apontam que mais de 52% dos moradores das capitais brasileiras vivem em condomínios.
Oscar Lima reforça que os síndicos precisam estar preparados para reconhecer possíveis sinais de violência e agir de forma adequada diante das situações.
“É de extrema importância que os síndicos saibam identificar sinais de violência e saber como proceder ao se deparar com uma. Qualquer tipo de denúncia deve ser feita de forma responsável, preservando a integridade da vítima no condomínio e evitando exposições desnecessárias”, acrescenta.
O especialista destaca ainda que o apoio de administradoras de condomínios pode ser essencial nesse processo.
“Além de auxiliar na interpretação da legislação, a administradora pode orientar sobre os procedimentos adequados, desde a identificação de indícios de violência até a formalização da denúncia junto aos órgãos competentes. Esse apoio reduz riscos, evita equívocos e garante que a atuação do condomínio ocorra de forma responsável, ágil e em conformidade com a lei”, conclui Oscar Lima.
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