

Candidatos que não pagam fornecedores de serviço podem se tornar alvo de ação indenizatória | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Terminadas as eleições em primeiro e segundo turno no Brasil, os candidatos aos cargos eletivos precisam, além de comemorar a vitória ou amargar o sabor da derrota nas ruas, fazer a prestação de contas dos gastos realizados durante o período da campanha eleitoral. E os prazos já estão esgotados!
Para os candidatos que concorreram no 1º turno, o prazo para envio dos documentos terminou no dia primeiro de novembro de 2022, conforme previsão do artigo 49 da Resolução TSE nº 23/607/2019. Para candidatos que concorreram no 2º turno, o prazo final foi o dia 19 de novembro, nos termos do artigo 49, §1º.
Os gastos de campanha previstos para candidatos e partidos estão elencados no artigo 35, incisos I a XV, da Resolução 23.607. Podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
É importante lembrar que as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas. Entre elas, estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.
No que se refere ao combustível, poderão ser computados apenas os pagamentos mediante a apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de veículos em eventos de carreata, com até 10 litros por veículo, desde que apresentada, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis por evento.
Leia também | Concessões da Rede Globo, Band e Record são renovadas por mais 15 anos
A Resolução ainda descreve as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua. Ela pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo artigo 41 da resolução, quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.
Despesas contratadas e não pagas pelo candidato constituem dívidas de campanha, e podem ser assumidas pelo partido, nos termos do artigo 33, § 2º, Resolução TSE 23.607, que passa a responder solidariamente com o candidato, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Caso o prestador de serviço tenha valor a receber do candidato, o qual não foi assumido pelo partido, a inadimplência pode caracterizar obrigação de ordem civil, sendo possível, salvo melhor juízo, ação civil/ordinária de cobrança e/ou denúncia ao Ministério Público. Nesse caso, uma assessoria jurídica pode indicar o procedimento mais adequado a adotar.
No Ceará, um deputado federal não reeleito já está ficando conhecido no meio político como “deputado caloteiro”. Só com a empresa de comunicação da campanha ele tem uma dívida de 650 mil reais. E tem mais: o deputado já foi notificado por um grande escritório jurídico do estado, sobre vários processos que deverá sofrer ainda essa semana.
Para as despesas de campanha, existe um limite de gastos por cargo, que foi divulgado pelo TSE através da Portaria nº 647. A não prestação de contas acarretado ao candidato o impedimento de obter a quitação eleitoral, nos termos do inciso I, artigo 80 da Resolução 23.607.
A ausência de quitação eleitoral ocasiona ao eleitor a impossibilidade de:
a) tomar posse em concurso público;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter passaporte ou CPF, caso tenha mais de 18 anos; no caso do passaporte, também não é possível renová-lo;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, caso tenha mais de 18 anos;
g) além disso, o eleitor com título cancelado não pode votar.
Leia também | Câmara aprova aumento para presidente, ministros e parlamentares