

A Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de mulheres e homens. | Foto: Reprodução
O texto, aprovado no Senado em setembro, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização.
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No entanto, a idade mínima não é exigida de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. “A mulher pode ter 21 anos e nenhum filho ou dois filhos vivos. A redução de idade observou os avanços contemporâneos”, complementa.
Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização voluntária. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. A lei inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
“Quando a nova lei começar a valer, não haverá mais proibição. As mulheres poderão realizar também a laqueadura no parto se submeterem ao início do protocolo exigido pelo médico”, ressalta a advogada e ativista dos direitos das mulheres, Patrícia Marxs.
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