O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, acionou, nesta quarta-feira (06/10), a Prefeitura do Município para que seja revogado o decreto nº 057/2021, também publicado nesta quarta-feira, que desobriga a utilização de máscaras em espaços públicos.
No ofício, o MPCE reforça que não é permitida a publicação de atos desse tipo em virtude de ainda permanecerem em vigor o Decreto Estadual nº 33.965/2020, que obriga a utilização do equipamento de proteção facial em locais públicos no Ceará, e a Lei Federal nº 14.019/2020, que também determina o uso obrigatório de máscaras pela população.
A Prefeitura de Nova Olinda já foi notificada e tem até 24 horas para informar ao MPCE sobre a revogação do decreto, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
Conforme o ofício enviado pelo MPCE à Prefeitura de Nova Olinda, “os municípios podem legislar sobre as condutas preventivas e de combate à Covid-19, entretanto, não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais e da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes”.
O município de Nova Olinda fica na região do Cariri, a 510 km de Fortaleza. Segundo o prefeito Ítalo Brito, a medida de flexibilização foi adotada após a cidade atingir o percentual de 88,7% da população adulta vacinada com as duas doses. O prefeito também informa que o número de casos e internações caiu de moo que a ala Covid-19 no hospital da cidade foi desativada provisoriamente na semana passada por falta de pacientes.
“Espero que a população continue usando a máscara nos locais fechados, como o comércio, e que o decreto poderá ser reavaliado a qualquer momento”, disse Ítalo Brito.
O prefeito ressaltou ainda que a nova regra vale apenas para locais abertos e sem aglomeração de pessoas que tenham tomado as duas doses da vacina, e após 15 dias da aplicação. Já para os outros estabelecimentos, o uso obrigatório de máscara fica mantido.
Desde o início da pandemia de covid-19, Nova Olinda registrou 1.403 casos de Covid-19 e 20 mortes provocadas pela doença, segundo a plataforma IntegraSUS.
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A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informaou, por meio de nota, que o enfrentamento à pandemia da covid-19 no Ceará é regulamentado por lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que determina a responsabilidade do Estado sobre os municípios na tomada das medidas sanitárias, além de decreto governamental, atualizado quinzenalmente, que tem a primazia de flexibilizar ou não as medidas tomadas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão reforça que todas as decisões do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais são baseadas em estudos epidemiológicos e relatórios técnicos, atualizadas periodicamente conforme monitoramento.
Essas informações são compartilhadas com o comitê, que reúne Governo do Ceará, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Federal, e Prefeitura de Fortaleza, de onde são decididas as medidas que constam no decreto estadual relativo à pandemia.
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