As operadoras de planos de saúde devem incluir, a partir desta quinta-feira (20/01), os testes rápidos de covid-19 para todos os usuários. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que aprovou os testes como procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários. A alteração partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20/01).
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De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.
O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.
Com informações da Agência Brasil
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