

Decisão reforça princípios de livre iniciativa e concorrência | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
03 de setembro de 2025 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (3), o decreto municipal que proibia a atividade de mototáxis na capital paulista. A norma, de nº 62.144/23, havia sido assinada pelo prefeito Ricardo Nunes sob a justificativa de riscos à segurança dos passageiros.
Com a decisão unânime do Órgão Especial do TJ-SP, a Prefeitura de São Paulo terá o prazo de 90 dias para regulamentar o serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicletas. A administração municipal ainda pode recorrer.
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O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, destacou que a prefeitura pode regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não tem competência para proibi-lo. Segundo ele, a autorização do transporte por mototáxi é atribuição do governo federal.
“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, afirmou o magistrado.
No relatório, Dip também apontou que a proibição feria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que a prefeitura ainda não teve acesso ao acórdão e que, assim que publicado, irá avaliar “as eventuais medidas que serão adotadas”.
A disputa entre a prefeitura e as plataformas de mobilidade já se arrasta há meses. Enquanto a gestão municipal argumenta que os mototáxis oferecem riscos à segurança dos usuários, empresas como a Uber e a 99 defendem que a legislação federal autoriza a atividade em todo o país.
Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas do setor, a decisão do TJ-SP representa “um avanço para garantir os direitos da população e das companhias, além de um passo essencial para que a atividade seja regulamentada no município”.
Segundo a entidade, após o prazo de 90 dias estabelecido pelo TJ, as empresas associadas poderão retomar a oferta do serviço de mototáxi em São Paulo.
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Tags: mototáxi em São Paulo, TJ-SP, Ricardo Nunes, transporte por aplicativo, Uber, 99, Amobitec, livre iniciativa, livre concorrência, regulamentação de mototáxi