A deputada federal Dayany Bittencourt conseguiu a aprovação de mais um importante projeto de lei, desta vez, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O PL relatado pela deputada cearense tem o objetivo de criar incentivos para contratação de mães atípicas.
De acordo com o projeto, as empresas que aderirem ao Programa terão 100% de dedução em suas contribuições previdenciárias patronais, desde que obedeçam alguns critérios estabelecidos, como: reserva de um percentual mínimo, limitado a 15% do total de empregados da empresa, para contratar essas mães; ampliação da participação de mães atípicas em cargos de administração, direção, gerência ou como membro dos conselhos de administração, fiscal e de auditoria; e ainda de disponibilizar horário especial e redução da jornada de trabalho para essas mães, sem prejuízo salarial.
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“Essa é mais uma vitória da inclusão de verdade. Sabemos que é um passo de cada vez, mas estamos muito felizes e confiantes que esse PL logo logo vai virar lei. As famílias atípicas precisam, cada vez mais, de políticas públicas que tragam mais qualidade de vida para elas, e esse é o nosso compromisso: lutar por esses avanços.”, explica Dayany Bittencourt.
O PL foi criado pela deputada Yandra Moura (União-SE), mas sofreu alterações pela relatora. O texto de Dayany garante que as vagas reservadas para mães atípicas sejam contabilizadas separadamente das cotas destinadas às pessoas com deficiência, conforme lei já vigente, além disso cria o Fundo de Incentivo ao Emprego de Mães Atípicas, que será financiado com parte das multas por infrações trabalhistas. A intenção é garantir recursos para apoiar as iniciativas do programa. A proposta prevê ainda que as empresas que participem desse programa tenham preferência em caso de empate em licitações públicas.
O texto está sendo analisado em caráter conclusivo e segue para as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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