

Pelo Código Civil Brasileiro, as instituições religiosas são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado | Foto: reprodução
30 de dezembro de 2025 – O crescimento contínuo do número de igrejas, ministérios e associações religiosas em todo o Brasil tem evidenciado um desafio que vai além do campo espiritual: a regularização jurídica e a adoção de práticas institucionais transparentes. Especialistas em Direito e em organizações sem fins lucrativos alertam que muitas dessas entidades ainda não atendem a requisitos legais básicos, o que pode gerar insegurança patrimonial, dificultar o acesso a benefícios fiscais e inviabilizar convênios com o poder público.
Pelo Código Civil Brasileiro, as instituições religiosas são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado. Para o funcionamento regular, a legislação exige estatuto social devidamente registrado, CNPJ ativo, diretoria formalmente constituída, escrituração contábil regular e mecanismos mínimos de governança e prestação de contas.
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A advogada Dra. Carolina Parente, sócia da Parente Sociedade de Advogados e especialista em Direito Civil e Institucional, ressalta que a regularização jurídica das igrejas não se limita ao cumprimento das normas estatais. Segundo ela, é fundamental observar também os estatutos internos e, conforme o caso, as regras próprias de cada tradição religiosa.
“No caso da Igreja Católica, por exemplo, além da legislação brasileira, é indispensável respeitar as normas do Direito Canônico, que disciplinam a estrutura, a administração e o funcionamento de paróquias, institutos e demais entidades eclesiais. A fé é um direito constitucional; a boa gestão, porém, é um dever legal e, em muitos casos, também um dever canônico”, explica.
De acordo com a especialista, muitas instituições surgem impulsionadas por propósitos legítimos, mas sem estrutura jurídica adequada acabam expostas a riscos relevantes. Entre eles estão bloqueios judiciais, perda de doações, impossibilidade de firmar parcerias com o poder público e até o descumprimento das próprias normas internas, o que pode comprometer a validade de atos administrativos e decisões institucionais.
Além da formalização civil, é essencial manter livros contábeis, atas e registros atualizados, assegurar transparência na aplicação dos recursos e adotar critérios mínimos de governança. A ausência desses controles pode, inclusive, colocar em risco o reconhecimento das imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, que alcançam templos e atividades vinculadas à prática religiosa.
Dados de cartórios e conselhos regionais de contabilidade indicam que muitas entidades religiosas ainda apresentam documentação incompleta ou cadastros desatualizados. Esse cenário reforça a necessidade de orientação jurídica especializada e da construção de uma cultura de conformidade, tanto perante o Estado quanto no âmbito interno das comunidades de fé.
“A espiritualidade e a legalidade precisam caminhar juntas. Quando uma instituição religiosa se estrutura juridicamente, respeitando a lei civil e o seu próprio ordenamento interno, ela protege seu patrimônio, fortalece sua credibilidade e assegura a continuidade de sua missão”, conclui a Dra. Carolina Parente.
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