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Direito: 13º da pensão alimentícia: veja 3 cuidados que os pais devem ter antes do fim do ano Especialista em Direito da Criança e do Adolescente explica quando o pagamento do 13º é obrigatório, quais as consequências do descumprimento e como garantir o recebimento do valor

Direito: 13º da pensão alimentícia: veja 3 cuidados que os pais devem ter antes do fim do ano

Fim de ano exige atenção redobrada com o 13º da pensão alimentícia, alerta especialista | Imagem gerada por IA

12 de outubro de 2025 — Com a chegada do fim do ano e o pagamento do 13º salário, os pais que pagam pensão alimentícia precisam ficar atentos às suas obrigações legais. O professor Paulo Tadeu Righetti Barcelos, advogado e vice-diretor da Faculdade Milton Campos, alerta que o pagamento do 13º da pensão não é automático e depende do que foi definido na sentença judicial ou no acordo firmado entre as partes.

Segundo o especialista, o descumprimento, quando previsto, pode gerar ações de cobrança, penhora de bens e até prisão civil. A seguir, ele apresenta três orientações essenciais para evitar problemas jurídicos durante o período de fim de ano.

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1. O 13º da pensão alimentícia não é obrigatório em todos os casos

A legislação brasileira não impõe automaticamente o pagamento do 13º salário como parte da pensão alimentícia. O valor da pensão deve observar o chamado binômio necessidade e possibilidade, ou seja, equilibrar as necessidades do alimentado e a capacidade financeira de quem paga.

Se não houver previsão expressa na sentença ou no acordo judicial, o 13º não será devido. Por isso, é essencial verificar se há cláusula especificando que a pensão incide sobre o 13º salário e outras verbas salariais.

Na prática, explica Righetti Barcelos, a maioria das decisões judiciais costuma incluir o 13º quando o alimentante possui vínculo formal de trabalho. O mesmo não ocorre com autônomos, que não recebem essa remuneração adicional.

2. Falta de pagamento pode gerar prisão e penhora de bens

Quando a sentença judicial ou o acordo prevê o pagamento do 13º, o não cumprimento configura inadimplência e pode resultar em ação judicial.

“O credor pode ingressar com pedido de cobrança sob pena de prisão, se o débito se referir aos últimos três meses, ou com penhora de bens, se for um valor mais antigo”, explica o professor.

Nos casos em que o alimentante tem carteira assinada, a recomendação é que o desconto seja feito diretamente na folha de pagamento, evitando atrasos e complicações legais.

3. Como garantir o recebimento do valor

O primeiro passo é verificar se o 13º consta expressamente na sentença ou no acordo homologado em juízo. Caso conste, o responsável legal pela criança ou adolescente deve acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento.

Se houver atraso, é possível ajuizar uma ação de execução de alimentos, que possui rito especial e mais célere para garantir o recebimento do valor devido.

“A lei prevê mecanismos que tornam a cobrança de verbas alimentares mais rápida e efetiva, justamente pela natureza essencial desses recursos”, reforça Righetti Barcelos.

Entenda o que diz o STJ sobre o tema

Righetti Barcelos lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, quando a pensão é fixada como percentual sobre o salário do alimentante, ela também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, salvo se houver exclusão expressa na decisão.

Por outro lado, quando os alimentos são fixados em valor determinado (como em salários-mínimos), não há incidência automática sobre essas verbas, o que costuma gerar divergências.

Por isso, o professor recomenda que as sentenças ou acordos indiquem claramente sobre quais parcelas recai a obrigação, evitando disputas judiciais no futuro.

A Faculdade Milton Campos, integrante do Ecossistema Ânima, reforça seu compromisso em promover a educação jurídica e o debate sobre temas relevantes do Direito de Família no Brasil.


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Tags: pensão alimentícia, 13º salário, direito de família, Milton Campos, Paulo Tadeu Righetti Barcelos, STJ, prisão civil, execução de alimentos, acordo judicial, ecossistema Ânima, fim de ano, obrigações legais, justiça

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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