O servidor público que se recusar a tomar a vacina contra a Covid poderá ser punido com advertência ou até demissão | Foto: Tatiana Fortes/Governo do Ceará
Os deputados estaduais do Ceará aprovaram nesta quinta-feira (19/08) na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de autoria do Executivo estadual que prevê punições administrativas para servidores e empregados públicos estaduais que se recusarem, sem justificativa, a tomar vacina contra Covid.
A vacina, cuja eficácia científica já está comprovada, é um importante instrumento a serviço da proteção da saúde de todos, evitando não só o avanço da pandemia mas, principalmente, a ocorrência de casos graves de Covid-19. Por conta disso, inúmeras ações de Governo vêm sendo empreendidas para aquisição de novos imunizantes, buscando acelerar o processo de vacinação da população.
O governador Camilo Santana afirmou, ao anunciar que enviaria o projeto para a Assembleia, que, pela natureza do serviço público, é importante que o servidor se vacine para se proteger, proteger a sua família e também a sociedade. “O servidor que não se vacinar no Estado do Ceará sofrerá sanções administrativas. Claro, se recusar sem justificativa médica, porque tem raros casos em que não se recomenda a vacina. Portanto, sem justificativa médica, sofrerá sanções que deverão ser desde um alerta até uma demissão do serviço público do Ceará”, justificou Camilo Santana.
Quando for sancionada a Lei, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-l9, deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação. Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado na Assembleia, os órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, oficiarão todos os servidores e empregados que estejam em grupo elegível para vacinação a fim de que informem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante. Informando o agente público não haver se vacinado, deve apontar na declaração, a devida justificativa, para avaliação pela gestão.
O servidor público regido pela Lei n.° 9.784, de 14 de maio de 1974, que não apresentar a devida justificativa, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.
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