O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta quinta-feira (22/12), uma pesquisa com os produtos mais procurados para as ceias de Natal e Réveillon. A diferença de preços pode chegar a 281%, como é o caso da farofa pronta, encontrada de R$ 6,29, na Maraponga (Regional 10), a R$ 23,98, na Aldeota (Regional 2). O levantamento, que foi realizado entre os dias 12 e 16 de dezembro, nas doze regionais de Fortaleza, traz ainda preços de 56 produtos, entre queijos, panetones, vinhos e espumantes, bem como as tradicionais carnes de aves, suínos e peixes. O Procon também orienta sobre dicas e direitos na troca de presentes e nas compras de fim de ano.
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Farofa pronta, abacaxi, vinhos e espumantes são os itens das ceias de Natal e Réveillon com maior variação de preços, registrando diferenças de quase trezentos por cento entre os supermercados pesquisados.
Entre as carnes para as tradicionais ceias de Natal e Réveillon, o pernil desossado apresenta a maior variação, 72,49%, sendo encontrado de R$ 19,99, no bairro Edson Queiroz, a R$ 34,48, no Jangurussu, o quilograma. O peru, outro item bastante procurado, pode ser encontrado de R$ 24,98, no Centro de Fortaleza, a R$ 39,98, na Aldeota, uma variação de 60% também no quilograma da ave. Já o peixe bacalhau (lombo 1 Kg) pode variar até 38%, custando o preço mais barato R$ 127,00, na Aldeota, a R$ 174,90, na Maraponga.
Acesse o preço de todos os produtos da pesquisa, que está disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor.
Entre os espumantes, o preço do mesmo produto com a mesma marca pode variar até 130%, custando uma garrafa de 750ml, R$ 49,99, no Bairro de Fátima, a R$ 115,00, na Maraponga. E os vinhos apresentam variações bem maiores. A mesma bebida, de 750ml, da mesma marca, pode variar até 133%, indo de R$ 11,98, no Monte Castelo, a R$ 27,99, na Aldeota.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, alguns produtos sofreram variações ainda maiores que a pesquisa do ano passado, reforçando a necessidade de buscar meios de economia. “Alguns estabelecimentos oferecem preços promocionais por aplicativos e cupons de descontos. O consumidor deve exigir sempre o cumprimento a oferta”, orientou a Diretora, explicando ainda que, se houver divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa do supermercado, o consumidor possui o direito de pagar o menor valor.
Com a aproximação das festas de fim de ano, também aumentam problemas com compras e troca de presentes. Confira algumas dicas e direitos.
– Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;
– Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
– Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
– No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
– A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
– A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
– A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
– Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
– Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
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