

João Appolinário, fundador e presidente da Polishop, durante evento corporativo; empresário enfrenta disputas judiciais envolvendo dívidas milionárias | Foto: reprodução
21 de janeiro de 2026 — A Justiça de São Paulo determinou a penhora de bens pessoais do empresário João Appolinário, fundador e presidente da Polishop, em meio a disputas judiciais que envolvem valores milionários. A decisão mais recente busca garantir o pagamento de uma dívida estimada em R$ 24,9 milhões com a empresa Versuni Brasil Ltda.
A ordem foi proferida pelo juiz Renan Jacó Mota, após solicitação da Versuni. No pedido, a empresa argumentou que, “dada a luxuosidade dos imóveis”, seria possível encontrar bens de alto valor financeiro capazes de auxiliar, ao menos parcialmente, na quitação da dívida.
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A decisão judicial determina a penhora de dois imóveis residenciais pertencentes a João Appolinário, ambos localizados no bairro do Jardim Paulista, área nobre da capital paulista. O empresário ainda pode recorrer da decisão.
O processo faz parte de uma série de disputas judiciais envolvendo o fundador da Polishop, que enfrenta dificuldades financeiras tanto no âmbito pessoal quanto empresarial.
Não é a primeira vez que bens de João Appolinário são atingidos por decisões judiciais. Em agosto de 2024, outros três imóveis do empresário já haviam sido penhorados em razão de uma dívida da Polishop com o Shopping Mooca, na zona leste de São Paulo.
Na ocasião, a cobrança estava relacionada ao aluguel de uma loja da empresa que funcionava no centro comercial. A defesa alegou que a Polishop se encontrava em processo de recuperação judicial, tentando barrar a penhora dos bens pessoais do empresário.
Apesar do argumento da defesa, o juiz Anderson Antonucci entendeu que a recuperação judicial da empresa não impedia a cobrança contra devedores solidários. Com isso, foram penhoradas frações de um imóvel duplex no bairro do Butantã e de duas salas comerciais também localizadas no Jardim Paulista.
As decisões reforçam o entendimento do Judiciário de que, mesmo em casos de recuperação judicial, bens pessoais podem ser atingidos quando há responsabilidade solidária nas dívidas.
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