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Finanças: Receita Federal passa a exigir CPF de todos os cotistas em fundos de investimento Nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo combater lavagem de dinheiro e esquemas criminosos

Finanças: Receita Federal passa a exigir CPF de todos os cotistas em fundos de investimento

Medida visa transparência total no mercado financeiro | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

01 de novembro de 2025 – A Receita Federal anunciou uma nova medida para reforçar o combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os fundos de investimento deverão identificar o CPF dos cotistas finais.

A determinação foi publicada em uma instrução normativa nesta sexta-feira (31) e faz parte de um conjunto de ações voltadas para aumentar a transparência do sistema financeiro e impedir o uso de fundos para fins ilícitos.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida “encerra o anonimato em fundos exclusivos e garante que o capital seja rastreável até o CPF de quem realmente o controla”.

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Como vai funcionar a nova regra da Receita

A nova norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica onde administradores e instituições financeiras deverão informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos.

O e-BEF será integrado ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzado com outras bases de dados públicas, reforçando o poder de fiscalização da Receita.

O prazo de adequação é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade. Empresas que não prestarem as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de contas bancárias e multas.

Fim do anonimato em fundos exclusivos

Até agora, fundos de investimento exclusivos — criados para grandes investidores — não precisavam identificar o beneficiário final, o que abria brechas para lavagem de dinheiro e esquemas de pirâmide financeira.

“Agora todos os fundos terão que dizer quem está por trás. Vamos saber se é um residente, um não residente ou até mesmo um laranja”, declarou Haddad.

A decisão foi inspirada em casos como a Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025, que investigou lavagem de dinheiro na região da Avenida Faria Lima (SP) por meio de fundos de investimento.

Quem está obrigado a preencher o e-BEF

Devem declarar os beneficiários:

  • Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
  • Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
  • Entidades ou arranjos legais estrangeiros, como trusts, com atividade ou negócios no Brasil.

Dispensados da regra:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Companhias abertas e suas controladas;
  • Microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.

Fundos no exterior também estão incluídos

A Receita informou que fundos de investimento no exterior com cotistas brasileiros também deverão informar seus beneficiários, independentemente do número de investidores.

A medida visa fechar o cerco contra fluxos financeiros ilegais e impedir que capitais de origem criminosa circulem disfarçados em estruturas internacionais.

Medida faz parte do combate à sonegação e ao crime financeiro

Haddad destacou que a nova regra se soma ao PLP 164/2022, que prevê tributação mais rigorosa para devedores contumazes, ou seja, contribuintes que sistematicamente deixam de pagar impostos.

“O capital do crime está em fundos, criptoativos e offshores. Estamos combatendo isso com transparência e rastreabilidade”, afirmou o ministro.

Penalidades para quem não cumprir a regra

Empresas e instituições que não prestarem as informações do e-BEF dentro do prazo poderão sofrer:

  • Suspensão do CNPJ;
  • Bloqueio de operações bancárias;
  • Multas administrativas.

Com a exigência do CPF dos cotistas, a Receita Federal busca garantir um sistema financeiro mais íntegro, transparente e imune a fraudes.


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Tags: receita federal, cpf, fundos de investimento, lavagem de dinheiro, fernando haddad, e-bef, fiscalização financeira, mercado financeiro, brasil, economia, fundos exclusivos, pirâmide financeira, cnpj, transparência fiscal, crime financeiro, operação carbono oculto, investimentos, tributação, política econômica

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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