

Medida visa transparência total no mercado financeiro | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
01 de novembro de 2025 – A Receita Federal anunciou uma nova medida para reforçar o combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os fundos de investimento deverão identificar o CPF dos cotistas finais.
A determinação foi publicada em uma instrução normativa nesta sexta-feira (31) e faz parte de um conjunto de ações voltadas para aumentar a transparência do sistema financeiro e impedir o uso de fundos para fins ilícitos.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida “encerra o anonimato em fundos exclusivos e garante que o capital seja rastreável até o CPF de quem realmente o controla”.
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A nova norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica onde administradores e instituições financeiras deverão informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos.
O e-BEF será integrado ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzado com outras bases de dados públicas, reforçando o poder de fiscalização da Receita.
O prazo de adequação é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade. Empresas que não prestarem as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de contas bancárias e multas.
Até agora, fundos de investimento exclusivos — criados para grandes investidores — não precisavam identificar o beneficiário final, o que abria brechas para lavagem de dinheiro e esquemas de pirâmide financeira.
“Agora todos os fundos terão que dizer quem está por trás. Vamos saber se é um residente, um não residente ou até mesmo um laranja”, declarou Haddad.
A decisão foi inspirada em casos como a Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025, que investigou lavagem de dinheiro na região da Avenida Faria Lima (SP) por meio de fundos de investimento.
Devem declarar os beneficiários:
Dispensados da regra:
A Receita informou que fundos de investimento no exterior com cotistas brasileiros também deverão informar seus beneficiários, independentemente do número de investidores.
A medida visa fechar o cerco contra fluxos financeiros ilegais e impedir que capitais de origem criminosa circulem disfarçados em estruturas internacionais.
Haddad destacou que a nova regra se soma ao PLP 164/2022, que prevê tributação mais rigorosa para devedores contumazes, ou seja, contribuintes que sistematicamente deixam de pagar impostos.
“O capital do crime está em fundos, criptoativos e offshores. Estamos combatendo isso com transparência e rastreabilidade”, afirmou o ministro.
Empresas e instituições que não prestarem as informações do e-BEF dentro do prazo poderão sofrer:
Com a exigência do CPF dos cotistas, a Receita Federal busca garantir um sistema financeiro mais íntegro, transparente e imune a fraudes.
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