

Decisão judicial encerra um dos casos mais emblemáticos do futebol brasileiro | Foto: Arte/G1
22 de outubro de 2025 — A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus no caso do incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, onde dez adolescentes atletas morreram em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e publicada nesta terça-feira (21).
Os jovens, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam em contêineres utilizados como alojamentos provisórios quando o incêndio teve início. A principal suspeita é que o fogo começou após um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado 24 horas por dia. A estrutura metálica dos contêineres contribuiu para a rápida propagação das chamas.
Na época do acidente, o centro de treinamento não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a Prefeitura do Rio.
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Onze pessoas foram denunciadas por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os réus estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, os ex-diretores Antonio Marcio Mongelli e Garotti, Carlos Renato Mamede Noval, além de representantes de empresas contratadas e o monitor dos atletas da base.
Sete acusados foram absolvidos nesta decisão, enquanto outros quatro já haviam sido inocentados anteriormente.
Em sua sentença, o juiz fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante” e na “impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição do incêndio”. Segundo ele, as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a condenação.
O magistrado destacou ainda que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção elétrica ou segurança dos módulos e que o Ministério Público formulou denúncia genérica, sem individualizar condutas ou apontar violação concreta de dever de cuidado.
O incêndio no Ninho do Urubu chocou o país e expôs falhas graves na estrutura dos centros de treinamento de base. As dez vítimas, todas atletas promissores da base rubro-negra, foram homenageadas por torcedores e familiares ao longo dos anos.
Na sentença, o juiz ressaltou que a decisão “não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.
Em nota, a defesa da empresa responsável pelos contêineres comemorou a decisão e afirmou que o Ministério Público “construiu uma acusação de retrovisor, sem base técnica suficiente para sustentar condenações”.
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