

Empresa Pax testa sistema de videomonitoramento no Ceará enquanto enfrenta questionamentos e inve gações sobre contratos em outros estados | Foto: reprodução
24 de junho de 2026 – A empresa Pax, antiga Paladium Corp, iniciou movimentações para ingressar no sistema de segurança pública do Ceará. A companhia instalou equipamentos de videomonitoramento em fase de testes por meio de uma Prova de Conceito (POC), etapa usada para demonstrar a eficiência de uma tecnologia antes de eventual contratação pelo poder público.
A iniciativa ocorre enquanto a empresa enfrenta investigações, suspensões e questionamentos envolvendo contratos de segurança pública em outros estados, incluindo São Paulo, Paraná e Goiás.
Na prática, a Prova de Conceito funciona como uma demonstração operacional. Ela permite que gestores públicos avaliem se o produto ou sistema ofertado atende às necessidades do órgão contratante. Especialistas alertam, porém, que esse tipo de procedimento pode anteceder futuras negociações comerciais e, dependendo do modelo adotado depois, servir como porta de entrada para contratações sem ampla concorrência.
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Em São Paulo, a empresa está no centro de investigação aberta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) envolvendo contrato de R$ 475,8 milhões relacionado ao programa Muralha Paulista, uma das principais iniciativas de segurança pública do governo estadual.
O procedimento TC-009895.989.26-6 foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na contratação da tecnologia fornecida pela então Paladium Corp sem realização de processo licitatório.
Segundo denúncias apresentadas ao tribunal pelo advogado Dorival Assis Júnior e pelo deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT), a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) teria sido utilizada como intermediária para viabilizar a contratação da empresa privada.
A apuração busca esclarecer se a estrutura adotada teria servido para contornar mecanismos tradicionais de licitação exigidos pela legislação.
A empresa envolvida no caso paulista é a mesma que hoje atua sob a marca Pax.
Registrada oficialmente como Paladium Corp Desenvolvimento de Tecnologia Ltda., a companhia passou por reposicionamento comercial e adotou nova identidade visual e mercadológica.
Apesar da mudança de nome, permanecem inalterados o CNPJ, a estrutura societária e seus administradores, conforme o texto encaminhado à reportagem.
A empresa pertence ao empresário cearense David Peixoto e tem como diretor Sandro Caron, ex-secretário da Segurança Pública do Ceará e ex-superintendente da Polícia Federal.
Além da investigação em São Paulo, a empresa também aparece em questionamentos relacionados ao programa Olho Vivo, desenvolvido no Paraná.
Um dossiê divulgado pelo jornal Gazeta do Paraná aponta que a companhia participa da operação tecnológica do sistema de videomonitoramento e teria acesso a bases de dados consideradas sensíveis, incluindo informações sobre mandados de prisão, pessoas desaparecidas, veículos roubados e registros biométricos.
O documento também levanta dúvidas sobre o armazenamento e o processamento dessas informações em ambientes de computação em nuvem operados por empresas internacionais, fora da infraestrutura física do Estado.
O dossiê questiona ainda aspectos relacionados à transparência dos contratos, à implantação de estruturas sem licenciamento em alguns municípios e à ausência de estudos técnicos prévios em um programa que pode ultrapassar R$ 1 bilhão em investimentos.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de novas contratações relacionadas ao programa de videomonitoramento Olho Vivo, que utiliza tecnologia da Paladium Corp, atualmente denominada Pax.
A medida foi adotada após representações que questionam a implantação do sistema sem licitação.
As denúncias também apontam possível acesso da empresa a dados sensíveis da segurança pública, incluindo informações do Detran-PR, sem a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em Goiás, a Justiça suspendeu contrato de R$ 304,8 milhões firmado sem licitação entre o Governo do Estado e a empresa Pax AI, antiga Paladium Corp, para implantação de sistema de videomonitoramento e inteligência artificial na área da segurança pública.
A decisão atende a pedido do Ministério Público de Goiás, que apontou indícios de direcionamento na contratação.
Segundo reportagem do jornal O Popular, representantes da empresa participaram de reunião com o então governador Ronaldo Caiado e integrantes da segurança pública dias antes de a companhia ser oficialmente registrada na Receita Federal.
Ao acolher os argumentos do MP, o juiz Everton Pereira Santos determinou a suspensão do contrato, proibindo novos pagamentos, instalação de equipamentos e expansão do sistema, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Diante do histórico recente da empresa em outros estados, a realização da Prova de Conceito no Ceará passa a ser acompanhada com atenção por especialistas e órgãos de controle.
A instalação de câmeras e sistemas para testes representa o primeiro passo para uma possível ampliação da atuação da Pax no Estado. O resultado da avaliação técnica poderá servir de base para futuras decisões administrativas sobre eventual contratação da tecnologia.
O avanço da empresa ocorre em um momento em que modelos de contratação de soluções de inteligência artificial, reconhecimento facial e videomonitoramento vêm sendo cada vez mais debatidos por especialistas em segurança pública, proteção de dados e transparência administrativa.
A adoção de tecnologias de videomonitoramento e inteligência artificial na segurança pública pode ampliar a capacidade de resposta do Estado, mas também exige critérios rigorosos de transparência, governança, proteção de dados e controle externo.
Especialistas defendem que projetos desse tipo sejam acompanhados por estudos técnicos, avaliações de impacto, análise jurídica, planejamento orçamentário e ampla publicidade dos critérios de contratação.
Enquanto busca espaço no mercado cearense, a Pax terá de conviver com o escrutínio decorrente das investigações e questionamentos que cercam sua atuação em projetos estratégicos de segurança pública em outras unidades da federação.
As empresas, gestores e demais citados têm direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. Até decisão definitiva dos órgãos competentes, as apurações devem ser tratadas como suspeitas em investigação.
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