

Parlamentares durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
20 de maio de 2025 – Como parte da mobilização no Congresso Nacional para combater o avanço das fraudes no INSS, deputados federais apresentaram projetos de lei que classificam como crime hediondo práticas ilícitas contra aposentados e pensionistas. O objetivo é endurecer as punições para quem aplicar descontos indevidos ou fraudes em benefícios previdenciários.
Entre os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, duas propostas — dos deputados Eunício Oliveira (MDB-CE) e Coronel Ulysses (União-AC) — buscam tipificar como hediondo o desconto indevido em benefícios previdenciários sem autorização do beneficiário.
Outro projeto, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO), propõe agravantes para crimes relacionados a fraudes em crédito consignado, desvio de valores de aposentadorias e pensões, além de falsidade ideológica.
As iniciativas surgem após uma investigação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou um esquema bilionário de descontos ilegais na folha de pagamento do INSS, prejudicando milhares de aposentados.
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De acordo com levantamento da CNN, o Congresso recebeu mais de 40 projetos de lei sobre fraudes no INSS em apenas três semanas. Desde 23 de abril, foram 39 propostas protocoladas na Câmara e 7 no Senado.
Em resposta ao escândalo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou um esforço concentrado da Casa para votar um Pacote Antifraude, com prioridade para medidas que proíbam descontos automáticos em benefícios previdenciários.
“Vamos analisar, reunir e votar tudo o que pode compor um Pacote Antifraude. Esse tema, que é urgência para milhões de brasileiros, é urgência para a Câmara dos Deputados”, publicou Motta no X (antigo Twitter), na última sexta-feira (16).
Crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade, com penas mais severas. Eles são inafiançáveis, não passíveis de anistia, graça ou indulto, e incluem crimes como homicídio, estupro e sequestro.
Na justificativa de seu projeto, Maurício Carvalho afirma:
“A tipificação como crime hediondo representa o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de que esses delitos não se confundem com fraudes comuns, por sua natureza insidiosa, reiterada e dirigida a uma população especialmente protegida pela Constituição Federal.”
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