

Guilherme Derrite e Hugo Motta durante entrevista à imprensa | Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
17 de novembro de 2025 — O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou que o Projeto de Lei Antifacções, também chamado por ele de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, será votado nesta terça-feira (18), mesmo sem consenso entre lideranças governistas e da oposição.
Motta afirmou que o objetivo é oferecer uma resposta contundente ao crime organizado no país. Em rede social, declarou que a análise do texto representa “a resposta mais dura da história do Parlamento no enfrentamento ao crime organizado”.
O projeto prevê, entre outros pontos, o aumento de penas e maior rigor para dificultar o retorno de integrantes de facções às ruas, além da criação de bancos nacionais e estaduais de dados sobre organizações criminosas.
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A proposta tem provocado debates intensos entre as bancadas. A oposição pressiona pela inclusão de um dispositivo que equipare ações de facções criminosas a terrorismo e tenta ainda proibir audiências de custódia em casos de flagrante cometidos por membros de facções.
Já parlamentares governistas, entre eles o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), criticam trechos que podem dificultar a atuação da Receita Federal no rastreamento e no bloqueio de bens utilizados em atividades ilícitas, o que, para eles, enfraquece a chamada “asfixia financeira do crime organizado”.
O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), já apresentou quatro versões do parecer e não descarta uma quinta alteração antes da votação. Derrite deixou temporariamente o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para conduzir a relatoria do projeto.
Na última versão, o texto passou a definir o conceito de facção criminosa, sem, no entanto, criar um novo tipo penal exclusivo, como queria o governo. A proposta mantém a expressão “domínio social estruturado” para enquadrar crimes cometidos por grupos que utilizam violência e controle territorial.
Outro ponto presente no parecer atual destina parte dos bens apreendidos de facções ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (FUNAPOL), quando as investigações forem conduzidas pela PF. Nas versões anteriores, os recursos iam integralmente para Estados e Distrito Federal.
O último substitutivo apresentado considera como facção criminosa:
“Toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas mediante violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.”
O governo resiste à criação de uma lei autônoma sobre o tema, alegando que já existe legislação específica de combate a organizações criminosas e que sobreposições normativas podem prejudicar ações investigativas.
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