

Justiça Militar reconhece assédio com base em provas psicológicas e testemunhais | Foto: Divulgação/CNJ
22 de julho de 2025 — Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença, proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, resultou em um ano de detenção em regime aberto. No entanto, a pena foi suspensa, desde que o militar cumpra medidas como comparecimento regular à Justiça e participação em curso sobre assédio sexual.
O suboficial ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM).
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O crime aconteceu em fevereiro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o suboficial puxou a cabo pelo braço e afirmou: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase fazia referência à transição de gênero da militar, que anteriormente havia servido com o agressor em uma fragata.
No dia seguinte, a cabo passou mal durante a formação, apresentando sintomas graves como câimbras, contrações musculares e desmaio. Encaminhada à enfermaria e depois a atendimento psicológico, a militar formalizou denúncia à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.
Apesar de não haver testemunhas diretas do assédio, outros militares confirmaram a mudança de comportamento da cabo. O suboficial negou a acusação e disse ter apenas cumprimentado a militar, pedindo desculpas por um suposto uso incorreto do pronome.
Contudo, o Conselho de Justiça considerou o depoimento da vítima coerente e consistente, e os relatos foram apoiados por evidências do impacto psicológico imediato. A juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino afirmou que o caso se enquadra no artigo 216-A do Código Penal, que trata do assédio sexual.
Na sentença, a magistrada ressaltou o compromisso social e institucional com a punição de crimes que violam a integridade física, psicológica e sexual das mulheres, incluindo mulheres trans.
Ela também chamou atenção para o comportamento do réu durante o julgamento, ao insistir em se referir à vítima no gênero masculino, mesmo após seu reconhecimento legal e funcional como mulher: “Não há como acolher as teses defensivas. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou.
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Tags: Marinha do Brasil, assédio sexual, Justiça Militar, mulheres trans, igualdade de gênero, STM, crime militar, direitos humanos, violência de gênero, formação militar